Corelaw
Áreas de atuação

Contencioso

Prevenção primeiro; quando o litígio vem, condução estratégica de ponta a ponta.

O que fazemos

Quem conduz

Renato Mazaro — Sócio

Mais de 20 anos no contencioso cível e empresarial, especializado na condução estratégica de casos complexos — notadamente imobiliários e societários. Graduado pela USP, especialista em Processo Civil (FGV) e em Direito Imobiliário Empresarial (Secovi-SP), com MBA em Relações Governamentais (FGV). Passagem pelo Machado Meyer e sócio fundador do Mazaro Santos. Fluente em inglês.

Como trabalhamos

Desenvolvemos uma metodologia própria. Sistematizamos nossos processos para ganhar eficiência — e dar ao cliente mais clareza sobre cada etapa.

  1. Entendimento — Kickoff do trabalho: escopo, contexto e o resultado que importa para o cliente. Olhamos para o essencial — o core.
  2. Papéis definidos — Scrum jurídico: Dono do Cliente, Dono do Trabalho e Executores. Cada trabalho tem responsáveis claros do início ao fim.
  3. Ciclos de trabalho — Prioridades definidas e revisadas periodicamente, no ritmo que cada assunto permite — inclusive no contencioso, em que o andamento também depende do Judiciário.
  4. Transparência — Comunicação clara e proativa: o cliente é informado dos avanços, dos riscos e dos próximos passos ao longo do trabalho.
  5. Entrega — Resultado direto ao ponto, com prazos tratados de forma realista desde o início. E o aprendizado de cada trabalho alimenta o próximo.

Contato

Agende uma conversa. Entendemos o seu caso, definimos os papéis e damos início ao trabalho.

Agendar conversa

Seg a sex, 9h às 18h · +55 11 2348-5888 · contato@corelaw.com.br

Outras áreas

Martins, Carvalho, Faustino, Moraes e Mazaro Advogados — Alameda Campinas, 1077 — 2º andar, Jardim Paulista — 01404-001, São Paulo / SP — Brasil · R. Manuel Firmino, 45, 3800-213 — Aveiro, Portugal

Este site tem caráter meramente informativo e não constitui oferta de serviços, captação de clientela ou mercantilização da advocacia, em observância ao Código de Ética e Disciplina e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. O conteúdo aqui publicado não configura consulta ou orientação jurídica.

Política de Privacidade · Política de Segurança da Informação