Tributação de holding: descubra aqui como funciona

Tributação de holding: descubra aqui como funciona - Corelaw

Para que o empreendedor consiga atingir um crescimento sustentável, é preciso ter um bom planejamento. Nesse sentido, é necessário considerar a tributação, uma vez que no Brasil os impostos podem representar mais de 80% do valor de um produto.

Assim, para que o empreendedor aumente seus lucros, é essencial procurar por métodos que reduzam a carga tributária. Nesse momento, há uma boa opção: a tributação de holding, que ocorre de uma forma diferenciada.

Por essa razão, vamos apresentar esse modelo de investimento, seus tipos e explicar como ele ocorre. Se você se interessa pelo assunto, acompanhe este post!

O que são holdings?

A palavra “holding” é derivada do verbo em inglês “to hold”, que em português quer dizer “manter”. Nesse tipo de organização, os sócios ou diretores de uma companhia exercem influência em outros negócios menores, que são empresas subsidiárias.

Dessa maneira, trata-se de uma sociedade (geralmente Ltda. ou S/A), que detém participação societária em outra companhia (inclusive, com direito de voto), com o objetivo de realizar sua gestão, controlar as políticas e garantir a própria produção de bens ou serviços. É possível que a holding adquira diversos tipos de ativos, como ações, imóveis, títulos, marcas registradas, direitos autorais, patentes, entre outros.

É válido ressaltar que a holding, a princípio, não tem responsabilidade de exercer a função produtiva, comercial ou outra de qualquer tipo, pois o seu foco é apenas participar do capital de empresas que exercem outros negócios.

Quais são os tipos de holdings existentes?

Agora que você já sabe o que são holdings, confira os diferentes tipos existentes e as particularidades de cada modalidade!

Holding pura

A principal finalidade da holding pura é participar do capital de outra sociedade, assim, a holding pura é somente uma controladora.

O faturamento da holding pura é constituído apenas pelos lucros e dividendos, que já foram tributados nas sociedades que estão sob seu controle. Note, porém, que os valores recebidos das sociedades operacionais (controladas pela holding) a título de juros sobre o capital próprio serão tributados novamente na holding pura.

Holding mista

A holding mista, muito comum no Brasil, prevê a exploração de atividades empresariais (industriais, comerciais etc.) na própria holding. Assim, nessa modalidade, a empresa holding pode controlar outras e ela própria desenvolver suas atividades.

Ao concentrar diversas atividades em uma holding mista, é possível se beneficiar da compensação de prejuízos de certas atividades com o lucro de outras, reduzindo, assim, os tributos incidentes sobre o lucro.

Quais as vantagens de constituir uma Holding, seja ela pura ou mista?

Sociedade Familiar

Em uma sociedade familiar, a holding é utilizada para controlar o patrimônio de uma família, que deixa de pertencer a uma pessoa física e fica sob a responsabilidade da empresa.

Para que a holding ofereça uma vantagem competitiva, é fundamental que ela tenha uma governança implantada. Ou seja, Acordo de Sócios firmado entre os sócios, regras de gestão definidas e políticas claras para atuação da empresa.

Assim, eventuais desavenças entre os sócios, falecimento de sócio, separação judicial ou divórcio, interdição e outros eventos da vida civil que geralmente afetam os negócios, não afetarão o regular funcionamento da holding, que continuará a exercer suas atividades normalmente.

É importante mencionar que uma holding, pura ou mista, sem governança bem definida, não trará muitos benefícios aos seus sócios. Desse modo, o importante ao decidir constituir uma holding é estar aberto para desenhar as regras de governança da empresa.

A holding também é muito utilizada para organizar as regras da família quando há mais de uma família que detém uma empresa operacional. Assim, cada família constitui sua holding pura, e cada holding pura será sócia da empresa operacional. Desta forma, todas as questões de sucessão, voto, entre outras, são decididas no âmbito de cada holding pura e o falecimento de um sócio, por exemplo, não afeta a empresa operacional.

Locação de Imóveis

Uma pessoa física que possui imóveis para locação deverá pagar impostos de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, chegando a até 27,5% do valor recebido. Se esta pessoa decide constituir uma holding e coloca seus imóveis de aluguel dentro de tal empresa, então essas mesmas receitas passarão a ser tributadas na pessoa jurídica com uma carga total de impostos menor, conforme demonstraremos abaixo.

Há que se notar, porém, que se a única receita da empresa decorrer de tais aluguéis, então no momento da transferência dos imóveis para a holding incidirá o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Trata-se de um imposto municipal, que varia entre 2% a 3% dependendo de cada município.

No entanto, se a empresa que receber os imóveis tiver outras atividades no seu objeto social e tiver receitas relevantes decorrentes destas atividades, então a tributação do ITBI poderá ser afastada.

Planejamento Sucessório

É muito comum que holdings sejam utilizadas para a finalidade de planejamento sucessório. Tal planejamento tem o objetivo de antecipar a herança aos herdeiros, evitando processo de inventário e discussões na partilha de bens.

O detentor do patrimônio transfere para a empresa todos os seus direitos e bens e doa as suas quotas aos herdeiros. Nesse caso, é possível incluir cláusula de usufruto para que o detentor original do patrimônio permaneça recebendo os dividendos da atividade enquanto viver.

Também é possível gravar as quotas, no momento da doação, com cláusulas de impenhorabilidade (não pode ser penhorada por credores futuros), incomunicabilidade (não se comunica com o cônjuge independente do regime de bens) e inalienabilidade (mais difícil de ocorrer, pois impede a venda das quotas, salvo por autorização judicial).

Reiterando o que já dissemos sobre a importância da governança, é fundamental definir também as regras de gestão da holding utilizada para o planejamento sucessório, já que de nada adianta gravar as quotas com inalienabilidade se os herdeiros forem os Diretores com poderes amplos para vender os bens da empresa.

Além disso, se adequadamente planejada a constituição dessa holding, é possível reduzir o ITCMD (imposto que incide sobre heranças e doações) de forma significativa.

Como ocorre a tributação de holding e quais são as suas vantagens?

Atualmente, existem três regimes de tributação possíveis para as holdings, são eles: lucro real, presumido ou arbitrado. No entanto, o lucro presumido costuma ser o mais usado, em razão da facilidade de apuração dos tributos e, a depender da atividade, da redução de carga tributária que pode proporcionar.

Um exemplo disso diz respeito às receitas de aluguel auferidas pelas holdings, que ficam sujeitas a:

  • Imposto de Renda calculado no percentual de 15% sobre 32% da receita bruta (esses 32% da receita são considerados como lucro);
  • adicional do Imposto de Renda de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 240 mil no ano;
  • CSLL sobre o lucro presumido de 32% da receita bruta, no percentual de 9%;
  • contribuições PIS/Cofins no percentual total de 3,65% sobre o total das receitas.

Assim, o total de tributos a serem pagos sobre essas receitas de aluguel com base no lucro presumido somarão aproximadamente 14,53% da receita bruta. Apesar desta carga tributária ser representativa, a tributação da holding é significativamente menor do que suportada pelas pessoas físicas (que com frequência atinge 27,5%).

Além de redução da carga tributária em algumas situações, as holdings mistas com várias atividades possibilitam a compensação de prejuízos de uma atividade com os lucros da outra, com redução dos impostos a pagar.

Outro benefício da holding é a redução de custos, pois ter uma empresa central gerenciando todos os negócios e um caixa único facilita o controle administrativo e possibilita a redução de pessoal, permitindo que uma mesma pessoa cumpra obrigações comuns a todas as empresas, exemplo: contador, RH, etc.

Como vimos, essa é uma ferramenta importante no planejamento tributário, uma vez que pode reduzir o valor dos impostos a pagar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × um =

Este site é protegido por reCAPTCHA. A Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google são aplicáveis.

Roberto Cunha