A Medida Provisória nº 881/2019, a MP da Liberdade Econômica, foi aprovada essa semana pela Câmara dos Deputados com 345 votos. Antes da votação, os líderes partidários enxugaram o texto da MP para 20 artigos, excluindo a grande maioria das 301 emendas que havia recebido. Na área trabalhista, 11 dispositivos da CLT foram alterados. Os principais pontos aprovados foram:
- A liberação de trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de aprovação pelo Sindicato, com descanso durante um dia na semana, sendo resguardada uma folga no domingo a cada 4 semanas trabalhadas;
- A autorização de controle de ponto por exceção – somente serão registrados os dias que o empregado fizer horas extras ou faltar ao trabalho – mediante acordo individual, coletivo ou convenção coletiva;
- O controle de ponto somente será obrigatório para empresas que possuam mais de 20 empregados;
- A instituição da CTPS digital; e
- A substituição do e-Social por outro programa de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Os seguintes pontos ficaram de fora do texto aprovado da MP:
- A exclusão do empregado que recebe acima de 30 salários mínimos do regime de proteção da CLT;
- A implementação facultativa da CIPA nas empresas;
- A extinção do adicional de periculosidade aos motoboys;
- A obrigatoriedade de duas visitas para imposição de multa pelos fiscais do trabalho, sendo a primeira apenas para orientação; e
- A Criação de um Tribunal Administrativo para julgamento de recursos de infrações trabalhistas.
A Câmara dos Deputados voltou ao tema ontem e rejeitou os 17 destaques restantes. Agora o texto será votado pelo Senado Federal para posterior sanção presidencial.
Autores: Thiago de Carvalho e Geisy Valentim