Prazo do georreferenciamento (geo) termina no dia 16/11/2018!

Prazo do georreferenciamento (geo) termina no dia 16/11/2018!

Isso para fazendas que tem entre 100 e 250ha (ou entre 41,32 e 103,30 alqueires paulistas).

As fazendas que tem mais área (de terreno) do que isso, os prazos para o geo já estão vencidos.

E isso implica no que? Se não fizer o geo (descrição da área de terreno da fazenda com a determinação de seus limites através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro com precisão posicional determinada pelo INCRA) e certificá-lo pelo INCRA (órgão atesta que o imóvel rural não está em sobreposição a outro que consta de seus cadastros) – uma coisa e a outra juntas – o proprietário fica com o imóvel “travado”, vez que não consegue obter o registro de:

(a) desmembramento, parcelamento ou remembramento (qualquer divisão ou união com outras fazendas);

(b) transferência de área total (venda, doação etc.); e

(c) criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de procedimento judicial ou administrativo.

Quem determina isso é o decreto de mar./2018 – vide artigos 50 e 51, que alterou o decreto 4.449/02, e regulamentou a lei 10.267/01 (que por sua vez alterou a lei de registros públicos – 6.015/73, artigos 176 e 225) – links abaixo.

http://www.planalto.gov.br/cciViL_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9311.htm#art51

http://www.planalto.gov.br/cciViL_03/decreto/2002/D4449compilado.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10267.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015compilada.htm

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × um =

Este site é protegido por reCAPTCHA. A Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google são aplicáveis.

Roberto Cunha