COVID-19 no ambiente de trabalho: nova portaria sobre prevenção

Acompanhando um aumento evidente no número de casos positivos para a COVID-19 neste início de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e o Ministério da Saúde (MS) publicaram a Portaria Interministerial n. 14 no dia 25 de janeiro, com medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do vírus no ambiente de trabalho.

Destacam-se três aspectos fundamentais: (i) orientação sistemática dos empregados sobre as medidas de prevenção; (ii) afastamento do trabalho presencial de casos confirmados, suspeitos e até daqueles que tiveram contato próximo com casos confirmados ou suspeitos; e (iii) providências internas para reorganização dos locais de trabalho, tais como refeitórios, sanitários e vestiários.

Sobre o afastamento do trabalho presencial, a portaria estabelece o prazo de 10 dias com manutenção dos salários, com possibilidade de redução deste prazo para 7 dias em casos especiais, dentre outros, quando não há febre por mais de 24 horas, sem o uso de antitérmicos e inexistência dos sinais e sintomas respiratórios.

A portaria mencionou, também, a possibilidade de promoção de vacinação como medida de orientação dos colaboradores, o que se relaciona com as discussões atuais sobre a obrigatoriedade de se exigir comprovante de vacinação dos empregados que retornem ao trabalho presencial como medida de enfrentamento da pandemia, questão cuja resposta depende de uma série de fatores específicos.

Os trabalhadores do grupo de risco receberam um tratamento especial pela portaria, assim como a obrigatoriedade de entrega de máscaras cirúrgicas ou de pano e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Por fim, destaque-se a relevância dada aos papéis dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na tomada de todas as ações de prevenção implementadas pela empresa, como já havíamos destacado em nossas manifestações desde 2019.

A adoção de todas as medidas veiculadas na portaria exige um trabalho rápido das empresas na verificação das medidas adotadas até então para o cumprimento efetivo dessas novas regras, evitando-se a aplicação de multas e, muito mais relevante, a redução dos riscos à saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho, cuja inércia implica responsabilização do empregador.

Estamos à disposição para tratar deste tema.

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Roberto Cunha