Medida Provisória 876/2019 facilita a abertura de empresas no Brasil.

Recentemente, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (“MP”), trazendo mudanças que deixam o registro de empresas mais simples e ágil.

As principais mudanças trazidas pela MP são: Novo prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para deferimento do registro de qualquer ato societário, e de 5 (cinco) dias úteis para atos societários complexos (ex. incorporação, cisão).

Se forem cumpridos alguns requisitos (ex. minuta padrão), os atos societários passarão a ter seus registros
deferidos automaticamente.

Após o registro, se for identificada alguma irregularidade no ato, o registro será revisto pela Junta Comercial.

Não será mais necessário apresentar cópias autenticadas de documentos, bastando que os advogados ou contadores da sociedade declarem a autenticidade das cópias apresentadas.

Estas alterações foram feitas no texto da Lei n. 8.934/94, chamada Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Aproveitando o tema sobre a facilitação dos registros empresariais, vale lembrar que a JUCESP permite a apresentação de atos societários impressos em “frente e verso”, indo ao encontro das práticas sustentáveis.

Daniele Costa e Guilherme Veríssimo Faria

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Roberto Cunha