[Direito Societário] Prazo para AGO termina em 31 de julho de 2020: faça a sua na forma digital

A regra geral para aprovação de contas da administração é que ela seja realizada nos 4 meses seguintes ao término do exercício social. Como a grande maioria das sociedades no Brasil tem o fim do seu exercício social em 31 de dezembro, o prazo seria 30 de abril do ano seguinte.

 

No entanto, em tempos de Covid-19, tudo está diferente. O prazo para realização da assembleia ou reunião ordinária de sócios de tais sociedades passou a ser 31 de julho de 2020, ou seja, no final desse mês.

 

Explicamos. Tal alteração foi trazida pela Medida Provisória n. 931, publicada e aprovada em 30 de março de 2020 (“MP 931”), a qual prorrogou os prazos para a realização de assembleias gerais ordinárias e modificou outros assuntos relevantes para a atividade empresária. 

 

Ela não foi convertida em lei até a data do presente artigo, mas permanece em vigor tendo em vista que a sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal Brasileira, uma Medida Provisória tem validade de 60 dias, sendo prorrogada por mais 60 dias, caso sua votação não tenha sido encerrada. Assim, a MP 931 deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional até 28 de julho de 2020, caso contrário, após esse período, ela perderá eficácia. 

 

Válido esclarecer que o prazo estipulado pela MP 931 para a realização de assembleias gerais ou reuniões ordinárias de sociedades anônimas, sociedades limitadas, sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, para deliberar sobre os temas do art. 132 da Lei das S.A., do art. 1.078 do Código Civil, do art. 44 da Lei 5.764 ou do art. 17 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, conforme o caso, que tenham o encerramento do seu exercício social em 31 de dezembro de 2019, termina agora em 31 de julho de 2020. 

 

Lembrando que a contagem do prazo é de 7 (sete) meses, para sociedades que tenham encerrado o seu exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. Assim, se sua empresa tem o término do exercício em 31 de março de 2020, poderá realizar a AGO até 31 de outubro de 2020.

 

Outro ponto importante que a MP 931 também alterou, foi a possibilidade dos acionistas, sócios ou associados, conforme o caso, participarem e votarem à distância em reunião ou assembleia, o que tem sido realizado com sucesso pelo nosso escritório, conforme disposições da Instrução Normativa DREI n. 79, de 14 de abril de 2020. Assim, é possível realizar sua AGO dentro do prazo com plena segurança a todos!

 

Obs: O Projeto de Lei n. 1179 que trazia o prazo de 31 de outubro de 2020 para realização da AGO (independente da data final do exercício social) foi convertido na Lei n. 14.010/20 sem essa previsão. Ou seja, não há mais que se considerar esse prazo.

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Roberto Cunha