Você já conhece a Empresa Simples de Crédito e o Inova Simples?

Recentemente, foi publicada a Lei Complementar n. 167/19, que dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (“ESC”), além de instituir o Inova Simples.

Nós listamos os principais tópicos estabelecidos pela Lei:

  • A ESC destina-se à realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito para os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte.
  • As operações devem ser realizadas exclusivamente com recursos próprios.
  • A ESC poderá ser constituída sob a forma de Sociedade Limitada, EIRELI ou Empresário Individual e, obrigatoriamente, seus sócios devem ser pessoas físicas.
  • É vedada a participação de uma única pessoa em mais de uma ESC.
  • A ESC não poderá optar pelo regime de tributação do Simples Nacional.
  • O nome deverá conter a expressão “Empresa Simples de Crédito”, sendo vedada a utilização do termo “banco” ou qualquer outra expressão que se refira a instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.
  • O capital social da ESC deverá ser sempre realizado em moeda corrente nacional, em sua totalidade.
  • O valor total das operações realizadas não poderá ser superior ao capital social realizado.
  • O seu faturamento será exclusivamente advindo de juros remuneratórios, sendo vedada a cobrança de qualquer outro encargo ou tarifa.
  • A receita bruta anual será limitada ao valor de R$ 4.800.000,00.
  • A ESC deverá manter escrituração contábil e fiscal, bem como deverá transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD).
  • A base de cálculo do IRPJ e da CSLL será de 38,4% sobre a receita bruta da ESC.
  • A ESC não poderá ser optante do Simples Nacional
  • A Lei Complementar criou também o Inova Simples, um regime especial simplificado, destinado às startups.
  • O Inova Simples estabelece um tratamento diferenciado para as startups nos processos de abertura e fechamento de empresas, que se dará de forma simplificada e automática, por meio do portal da Redesim.
  • Realizado o correto preenchimento das informações básicas da startup, será gerado automaticamente o número do seu CNPJ.
  • No Portal da Redesim, será criado um ícone para comunicação automática ao INPI, informando o conteúdo inventivo da startup, se houver, para fins de registro de marcas e patentes.
  • Se a startup não atingir o objetivo pretendido, a baixa do CNPJ será automática, mediante de procedimento de autodeclaração, também no portal da Redesim.

Estas são mais algumas medidas de fomento à economia e flexibilização das formalidades empresariais. Que continue assim!

Guilherme Veríssimo Faria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

15 + 16 =

Este site é protegido por reCAPTCHA. A Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google são aplicáveis.

Roberto Cunha