Sociedades Anônimas

Sociedades Anônimas - Corelaw

Você sabia
que as Sociedades Anônimas com patrimônio líquido inferior a R$10 milhões estão
dispensadas da publicação de balanço?

Dia 24 de abril foi publicada a Lei
n. 13.818/19, para alterar as regras de publicação das sociedades anônimas. No geral,
as regras foram flexibilizadas e simplificadas.

Foram alterados dois pontos da Lei
das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/76) que até então, eram muito criticados:

  1. Validade
    imediata: empresas que tenham menos de 20 acionistas e Patrimônio Líquido (“PL”)
    de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) estão dispensadas de realizar as
    publicações exigidas pela Lei das S.A. Anteriormente, este limite era de
    R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
  • Validade a partir de 01º de janeiro
    de 2022:as publicações exigidas pela
    Lei de S.A. poderão ser realizadas de forma resumida e somente em jornal de
    grande circulação, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na
    página do mesmo jornal, na internet. As demonstrações deverão conter a comparação
    com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais
    relativos a cada grupo, e outras informações detalhadas na Lei.

Acreditamos
que simplicidade é tudo! É muito importante simplificarmos os procedimentos
formais no âmbito das empresas em geral.

Guilherme Veríssimo Faria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × um =

Este site é protegido por reCAPTCHA. A Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google são aplicáveis.

Roberto Cunha