Lei de Registros Públicos: o que é, qual a importância e a relação com a holding

Você já precisou registrar algum documento no cartório, correto? Uma ação que pode ser corriqueira para os empresários, nem sempre tem a sua importância compreendida por todos.

A Lei de Registros Públicos é uma das mais importantes no âmbito jurídico brasileiro. Ela tem como objetivo garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sejam eles promovidos por pessoas físicas ou jurídicas.

No nosso post, vamos falar mais sobre a Lei 6.015/73 e o impacto que ela traz na vida de quem está planejando a sucessão empresarial. Confira!

Qual é a importância do Registro Público?

A própria Lei de Registros Públicos, já em seu artigo 1º, nos diz que a sua função é assegurar a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Mas afinal, o que isso quer dizer?

Em linhas gerais, a autenticidade garantida pelo registro é a presunção relativa de veracidade.

A segurança é justamente a ausência de risco. Ou seja, o comprador de um imóvel, quando registra o bem em seu nome, tem a segurança de que ele é proprietário perante o Estado e à sociedade.

Por fim, a eficácia é garantida pelos dois itens mencionados e produz o efeito de publicizar o ato jurídico e garantir a boa-fé de todos os envolvidos, dando a condição de validade. Portanto, podemos afirmar que a Lei de Registros Públicos tem a finalidade de constitutiva de direito, comprobatória e publicitária que pode ser oponível a todos.

Quais atos estão sob a égide da lei de Registros públicos?

A Lei de Registros Públicos enumera em seu artigo 1º os seguintes atos sujeitos ao seu controle:

  • Registro civil de pessoas naturais;
  • Registro civil de pessoas jurídicas;
  • Registro de títulos e documentos;
  • Registro de imóveis.

Caso você precise realizar o Registro Público do nascimento, casamento, emancipação, compra de um imóvel, a formalização de uma associação, fundação ou sociedade simples, entre outros marcos, ela será regida pela Lei 6.015/73.

Outros atos jurídicos também precisam ser registrados. No entanto, a lei civil direcionará para o ordenamento correto que deve ser seguido.

O que fazer para proteger o seu patrimônio?

Você está construindo o seu patrimônio e se pergunta como fazer para protegê-lo diante de tantas burocracias e inseguranças econômicas que o país vem atravessando? Não se preocupe! Não é uma dúvida incomum e o melhor de tudo é que a resposta também não é complexa. A legislação brasileira prevê maneiras de realizar a proteção patrimonial dentro dos ditames legais.

Atualmente, muitos empresários se valem da holding patrimonial para diminuir a carga tributária e realizar o seu planejamento sucessório. Com isso, evitam possíveis brigas entre herdeiros, além de formalizar diversos processos necessários para uma boa administração empresarial.

Não sabe do que se trata? Acompanhe os tópicos abaixo para mais informações.

O que é holding?

Holding é o termo que caracteriza uma empresa constituída com o propósito de participar de outras empresas, seja como acionista ou sócia. Ela pode ser dividida das seguintes formas:

  • Mista, que permite, além da participação societária, o desenvolvimento de outra atividade;
  • Pura, cuja atividade principal é a participação societária em outras empresas.

Aqui em nosso texto daremos especial atenção às holdings patrimoniais Essas empresas são criadas para administrar imóveis, móveis, títulos e valores em dinheiro, integralizando-os ao capital social. O intuito dessa prática é facilitar a gestão empresarial e adquirir benefícios fiscais e sucessórios, sem infringir a lei.

Qual a vantagem da holding patrimonial?

Como dissemos, muitos empresários têm constituído holding para a realização do planejamento sucessório e proteção patrimonial — uma vez que no próprio contrato social já fica estipulado o direito de cada herdeiro em relação à quantidade de cotas da empresa. Nesse sentido, podem serem gravadas com as seguintes cláusulas:

  • Incomunicabilidade: as quotas não integrarão o patrimônio do cônjuge ou companheiro do herdeiro;
  • Inalienabilidade: impede o herdeiro ou donatário a dispor das quotas e trazer pessoas estranhas à família ou sociedade;
  • Reversão: trata-se do caso de falecimento prévio do herdeiro, retornando as quotas ao doador, nesse caso.

Outro benefício diz respeito a uma possível economia tributária, a depender das atividades desenvolvidas. No caso da holding patrimonial a tributação de receitas auferidas com alugueis, a título de exemplo, representa um total máximo de 14,53% — contra 27,5% para as pessoas físicas.

O mesmo acontece com a venda de imóveis, que pode ser tributado com alíquotas variáveis entre 15% e 22,5% sobre a diferença do ganho de capital para pessoa física. Por outro lado, a venda realizada por holding com atividade de compra e venda de imóveis gira em torno de 6,7% do preço total da venda (que pode ser sensivelmente mais vantajoso)

Quais são as desvantagens de uma holding patrimonial?

A abertura de uma empresa, contabilidade, tarifas, impostos, custos para a integralização de imóveis, entre outros pontos devem ser levados em consideração no momento da criação ou não da holding.

Antes de tomar a sua decisão, avalie o valor total de bens, a renda gerada por meio dos aluguéis, a intenção dos proprietários em relação à cada um dos imóveis e a necessidade do planejamento sucessório. Para isso, não há melhor maneira do que a contratação de um profissional especializado, tendo em vista a complexidade da legislação brasileira.

Qual a importância da Lei de Registros Públicos na constituição de uma holding patrimonial?

A holding patrimonial passará a ser proprietária de todos os seus imóveis e eles deverão estar devidamente descritos no contrato social para a correta integralização do patrimônio. Logo, você só poderá transferir os bens dos quais é dono. Portanto, é necessário que todos eles estejam devidamente registrados conforme os ditames da legislação.

É importante lembrar que o contrato de integralização é o título aquisitivo da empresa. Sendo assim, ele deverá seguir algumas das regras da redação notarial, como descrição e identificação correta do bem, registro, título aquisitivo anterior e número de cadastro.

Se você é empresário e busca garantir a solidez tanto do seu negócio quanto dos seus bens, não deixe de conhecer a Lei de Registros Públicos, entender como ela funciona e qual a importância dentro de sua realidade.

E, caso você queira conhecer ainda mais sobre o assunto, leia os nossos comentários sobre a lei em outro post sobre as alterações recentes na LRP. Não deixe de conferi-lo!

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Roberto Cunha