[Direito Tributário] Novamente, o prazo para pagamentos de tributos foi prorrogado

Em 17 de junho de 2020, foi publicada no Diário Oficial a Portaria ME nº 245/2020, alterando o prazo de vencimento dos tributos federais relativos à competência de maio/2020, que deverão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro/2020.

 

Portanto, se o contribuinte efetuar o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

 

Os tributos federais contemplados na portaria são:

 

– Contribuição ao Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

 

– Contribuição patronal (20% sobre o total das remunerações) e contribuição ao SAT/RAT;

 

– Contribuição devida pela agroindústria incidente sobre o valor da receita bruta;

 

– Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural e contribuição do empregador rural pessoa física;

 

– Contribuição do empregador doméstico;

 

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

Desta forma, o calendário de vencimento destes tributos em 2020 ficou alterado para:

 

Competência Vencimento Atual Previsão Legal
Março/2020 Agosto/2020 Portaria ME nº 139/2020
Abril/2020 Outubro/2020 Portaria ME nº 139/2020
Maio/2020 Novembro/2020 Portaria ME nº 245/2020

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Roberto Cunha