Em 17 de junho de 2020, foi publicada no Diário Oficial a Portaria ME nº 245/2020, alterando o prazo de vencimento dos tributos federais relativos à competência de maio/2020, que deverão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro/2020.
Portanto, se o contribuinte efetuar o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
Os tributos federais contemplados na portaria são:
– Contribuição ao Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Contribuição patronal (20% sobre o total das remunerações) e contribuição ao SAT/RAT;
– Contribuição devida pela agroindústria incidente sobre o valor da receita bruta;
– Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural e contribuição do empregador rural pessoa física;
– Contribuição do empregador doméstico;
– Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Desta forma, o calendário de vencimento destes tributos em 2020 ficou alterado para:
Competência | Vencimento Atual | Previsão Legal |
Março/2020 | Agosto/2020 | Portaria ME nº 139/2020 |
Abril/2020 | Outubro/2020 | Portaria ME nº 139/2020 |
Maio/2020 | Novembro/2020 | Portaria ME nº 245/2020 |