[Direito Trabalhista] Saúde e Segurança no Agronegócio – Nova Redação da NR-31

Foi publicada no dia 27/10/2020 a Portaria 22.677 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 sobre Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

 

A redação atual da NR-31, em grande parte, está em vigor desde o ano de 2005 e, com o desenvolvimento da tecnologia e dos processos de produção no setor, tornou-se necessária a mudança para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores rurais diante das novas circunstâncias.

 

O objetivo principal do novo texto aprovado é determinar os pontos de atenção ao se tratar do funcionamento do ambiente de trabalho rural, com o intuito de evitar acidentes ou doenças que podem ser contraídas através das atividades rurais, mantendo um equilíbrio entre a saúde e segurança dos trabalhadores e o desenvolvimento e produtividade.

 

Além disso, a atualização do texto concedeu mais segurança jurídica, organizando a norma em capítulos que tratam desde os implementos agrícolas, passando pelo uso de agrotóxicos e chegando às condições sanitárias e de conforto no trabalho rural, tendo deixado mais evidente as regras aplicáveis ao trabalho no campo, seja para trabalhadores, produtores ou fiscais do trabalho.

 

Prevê-se que essa mudança na redação da NR-31 vai gerar uma economia de cerca de R$ 4 bilhões por ano para o setor de agropecuária do Brasil e o setor terá até outubro de 2021 para se adequar às novas normas.

 

Estamos à disposição para tratar deste assunto específico de saúde e segurança, além de seus reflexos gerais nas relações de trabalho no campo.

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Roberto Cunha