[Direito Imobiliário] LGPD no mercado imobiliário

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 no Brasil com o objetivo de criar normas que promovam e garantam a segurança dos dados pessoais que são compartilhados através da Internet. A LGPD rege principalmente o compartilhamento, armazenamento, coleta e tratamento de dados pessoais por empresas privadas. Mas como essa lei afeta o setor imobiliário?

 

Recentemente, houve uma decisão que abalou o mercado imobiliário, o qual lida constantemente com empresas como imobiliárias e incorporadoras, as quais precisam sempre obter e armazenar dados de pessoas físicas, como documentos de identificação, conta bancária e endereços pessoais, dentre outros tipos de informações necessárias para que a compra ou venda de um imóvel seja realizada.

 

No dia 29/09/2020 foi proferida pela juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, a primeira sentença do Brasil a aplicar a LGPD no ramo imobiliário. A sentença condenou a Empresa Cyrela, incorporadora e construtora, ao pagamento de uma indenização por ter compartilhado dados pessoais de clientes (TJSP – 13ª Vara Cível – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – 1080233-94.2019.8.26.0100 – Relatora: Tonia Yuka Koroku – Publicação: 29/09/2020).

 

Devido ao desenvolvimento tecnológico que ocorreu nas últimas décadas, a grande maioria dessas empresas utiliza meios digitais para armazenar esses dados pessoais e, portanto, precisam se atentar às normas impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, de forma que não exponham a terceiros as informações pessoais de um cliente ou qualquer outro envolvido na alienação do imóvel ou na incorporação.

 

É de grande importância, por exemplo, que o cliente e demais envolvidos saibam exatamente de que maneira e para qual finalidade seus dados serão utilizados, além de serem assegurados que as suas informações apenas serão utilizadas em situações onde realmente são necessárias e que tem relação direta com o contrato assinado, respeitando o princípio do legítimo interesse.

 

A LGPD promove principalmente a segurança dos dados pessoais obtidos pelas empresas. Como o ramo imobiliário lida constantemente com informações extremamente confidenciais, é crucial que as empresas invistam em uma equipe de TI capacitada e em um sistema digital seguro que dificulte a atuação de hackers e vírus, garantindo a privacidade dos clientes.

 

Com isso, as empresas que atuam no mercado imobiliário que não se preocuparam em manter boas práticas em relação à proteção de dados até agora, indo na contramão da tendência mundial, terão que implantar medidas temporárias pouco eficientes e lidar com os prejuízos causados pelo descuido com a legislação.

 

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Roberto Cunha