DCBE – DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Comunicado Bacen

O prazo para a entrega da DCBE (Declaração de Capitais Brasileiro no Exterior) começa no dia 17 de fevereiro de 2020.

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de bens e/ou direitos no exterior acima de US$ 100.000,00, estão obrigadas a apresentar a DCBE mediante a entrega de
formulário no site do Banco Central.

PRAZOS

a. Valor igual ou superior a US$ 100.000,00: na data-base de 31 de dezembro, as pessoas físicas e/ou jurídicas deverão realizar a Declaração Anual, cujo prazo para declaração será do dia 17/02/2020 até às 18h do dia 06/04/2020.

b. Valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00: nas datas base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano-base, as pessoas físicas e/ou jurídicas deverão realizar a Declaração Trimestral, cujo prazo para declaração será nas seguintes datas:

Data-base 31/03: Do dia 30/04/2020 até às 18h do dia 05/06/2020.
Data-base 30/06: Do dia 31/07/2020 até às 18h do dia 08/09/2020.
Data-base 30/09: Do dia 03/11/2020 até às 18h do dia 07/12/2020.

ATENÇÃO!

O não fornecimento ou a entrega fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central sujeita o declarante a penalidade de multa de até R$ 250.000,00.

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Roberto Cunha