Quarentena prorrogada em São Paulo: quais as medidas trabalhistas de enfretamento da crise e continuidade do seu negócio?

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No dia 8/5 o Governo do Estado de São Paulo prorrogou a quarentena até o dia 31/5 em razão do aumento no total de infectados e de mortes causadas pelo COVID-19. 

Neste cenário, muitos empresários têm encontrado dificuldades em manter os postos de trabalho e prosseguir com as suas atividades operacionais já fragilizadas após mais de 1 mês de quarentena. Torna-se necessário neste cenário novas reflexões sobre a aplicação das medidas jurídicas previstas nas Medidas Provisórias 927 e 936/2020 que preveem, dentre outras hipóteses, a possibilidade de redução de jornada e de salários ou suspensão do contrato de trabalho por acordo direto entre empregado e empregador, além da concessão de férias antecipadas e estabelecimento do sistema de home office emergencial. Ainda dá tempo. 

 

Questionamentos no judiciário

Mesmo após a decisão proferida pelo STF na ADI 6363/2020, estabelecendo que a manifestação do Sindicato não é condição de validade para os acordos individuais celebrados entre empregador e empregado nas matérias acima, ainda pairava alguma incerteza jurídica sobre esse tipo de negociação.

Isto porque, além dos questionamentos coletivos que já existem acerca da aplicabilidade das MPs, os acordos individuais poderão ser discutidos perante o Poder Judiciário, com o risco de invalidação dos acordos pactuados, gerando condenações judiciais com grandes impactos financeiros aos empregadores.

 

Fato novo relevante

Porém, há um fato novo importante nessa discussão: vários Sindicatos estão celebrando termos emergenciais regulamentando a celebração de acordos individuais para redução da jornada de trabalho e do salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, como é o caso do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e a FECOMÉRCIOSP, conferindo uma maior segurança jurídica às negociações individuais. 

Além disso, os termos podem prever flexibilizações das medidas propostas pelo Governo, como fracionamento do período de aplicação da redução da jornada de trabalho e do salário e possibilidade de desligamento por mútuo acordo durante o período de redução/suspensão. 

 

O que eu posso fazer?

A tomada de decisões empresariais neste momento de pandemia exige atenção. Assim, o ideal é buscar uma redação adequada dos instrumentos jurídicos em alinhamento com as disposições legais e, também, com este novo cenário advindo das negociações coletivas que podem amparar e fortalecer as negociações individuais. É necessário que seja analisada a situação da empresa, verificadas quais medidas previstas na legislação e nos instrumentos normativos poderão ser aplicadas para auxiliar na tomada de decisão e, a partir disso, a elaboração dos documentos necessários para que elas sejam postas em prática com bom nível de segurança jurídica.  

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Roberto Cunha