Lei dos Distratos 6 = Leilão do lote após 60 dias da mora

Lei dos Distratos 6 = Leilão do lote após 60 dias da mora - Corelaw

Confira o artigo que o Dr. Mauro Faustino, sócio-fundador do escritório Corelaw, escreveu sobre “Lei dos Distratos 6 = Leilão do lote após 60 dias da mora (inclusão do § 2º do artigo 34): http://bit.ly/Mauro-Faustino-Lei-Dos-Distratos

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Roberto Cunha