Visando implementar um efeito de responsabilização por atraso na entrega do imóvel, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 11 de setembro, fixou quatro teses para compromisso de compra e venda de imóveis. São elas:
- Na compra de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer de forma clara, expressa e inteligível o prazo certo para a entrega do imóvel;
- No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador, baseado na privação do uso do bem, deverá ser ressarcido de forma indenizatória (aluguel mensal), com base no valor locatício de imóvel semelhante.
- É ilícita a cobrança de juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
- O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, avaliado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial.
Vale destacar que a decisão não se aplica a imóveis comprados para investimento, uma vez que o programa se restringe a compras para o fim de residência própria.