Se você ou sua empresa possui investimento no exterior, fique atento para enviar ao Banco Central do Brasil as declarações de capitais apurados em 31/12/2018 até 05/04/2019!
a) Se o montante investido em bens ou dinheiro for igual ou superior a US$ 100.000.000,00, as declarações devem ser trimestrais, conforme calendário abaixo:
- Até 05/04/2019 – relativas à data-base 31/12/2018
- Até 05/06/2019 – relativas à data-base 31/03/2019
- Até 05/09/2019 – relativas à data-base 30/06/2019
- Até 05/12/2019 – relativas à data-base 30/09/2019
b) Se o montante investido em bens ou dinheiro for superior a US$ 100.000,00 e inferior a US$ 100.000.000,00, a declaração deve ser feita uma única vez até 05/04/2019.
c) Se o montante investido em bens ou dinheiro for inferior a US$ 100.000,00, não há necessidade de apresentar declaração.
O não cumprimento da obrigação sujeitará as pessoas às penalidades estipuladas pelo Banco Central.
Daniela Costa