Alterada Lei de Loteamento Urbano
Lei 6.766/79 foi alterada recentemente pela lei 13.465, de 11/07/2017.
Chamo a atenção para duas alterações:
O artigo 2º da Lei 6.766 (“O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes“) ganhou a previsão (legal) de espécie (largamente já utilizada Brasil afora) de loteamento fechado ou “loteamento de acesso controlado”, como segue texto abaixo:
“§ 8º Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1º deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.”… Continue lendo “Alterada Lei de Loteamento Urbano”