Segurança e Saúde no Trabalho: um novo cenário agora e no futuro

Segurança e Saúde no Trabalho: um novo cenário agora e no futuro - Corelaw

O Diário Oficial da União de hoje, 31 de julho de 2019, trouxe relevantes novidades para a área trabalhista. O Decreto n. 9.944 dispôs sobre o Conselho Nacional do Trabalho, instituindo a Comissão Tripartite Paritária Permanente, ambos compostos por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do Governo Federal. O primeiro objetivo indicado, dentre outros, é propor políticas e ações para modernizar as relações de trabalho. Outras novidades, portanto, virão nesta área.

Além disso, houve a publicação de 2 portarias que alteraram profundamente algumas normas de Segurança e Saúde no Trabalho – SST e, por fim, uma terceira que criou o Grupo de Trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST. Este grupo terá 60 dias para apresentar novas propostas de revisão.

De mudança concreta, a primeira diz respeito à Norma Regulamentadora n. 01 (NR 01) que trata das disposições gerais, do campo de aplicação, dos termos e das definições comuns às demais Normas Regulamentadoras, ou seja, a NR que orienta as outras NR´s. Desde já, chamou a nossa atenção mudanças reais em capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho.

A segunda alteração efetiva tratou da relevantíssima NR n. 12, que ministra agora uma infindável quantidade de normas sobre a Segurança no Trabalho em relação às Máquinas e Equipamentos, tema de importância indiscutível para todas as empresas que realizam processos de industrialização de qualquer espécie ou, inclusive, produção agrícola. Sem dúvida, todo o planejamento de capacitação e treinamento de empregados e as regras internas das empresas sobre Segurança e Saúde no Trabalho deverão sofrer detida revisão a partir deste novo cenário normativo.

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Roberto Cunha