Saiba qual a importância do Acordo de Sócios

acordo de sócios

Ao gerenciar uma empresa, é fundamental ter segurança na tomada de decisões. Por isso, a melhor opção é documentar os termos para que, em um momento futuro, não exista nenhum problema entre as partes.

Os documentos facilitam a consulta dos termos e condições acordadas e criam marcos temporais importantes. Nesse sentido, o Acordo de Sócios é uma ferramenta indispensável para regular as relações entre sócios. Para entender melhor o seu funcionamento e as suas vantagens, é preciso conhecer os fundamentos desse tipo de contrato.

Neste texto, você encontrará tudo o que precisa saber e o que não pode deixar de constar no documento, tanto para tornar o negócio mais ágil quanto para proteger os interesses de todos os envolvidos. Boa leitura!

O que é o Acordo de Sócios?

O Acordo de sócios tem fundamento legal no artigo 118 da Lei das S/A (Lei n. 6.404/76), o qual determina que o acordo poderá dispor sobre compra e venda de ações (ou quotas), direito de preferência, exercício do direito de voto ou poder de controle.

Tais temas não limitam a abrangência do contrato entre os sócios, que pode incluir tantas matérias quanto eles entenderem relevantes.

A partir de sua assinatura e arquivamento da sede social, cria-se um compromisso que tem força de lei entre os sócios.

Quais as vantagens?

Veja a seguir como esse contrato auxilia a prevenir conflitos, antecipar necessidades e agilizar a resolução de desentendimentos.

Segurança jurídica

Ao firmar um Acordo de Sócios, os sócios e a empresa assumem um compromisso firme, com termos e condições expressamente especificados, definindo regras e responsabilidades de cada parte.

Essas regras, ao serem pré-definidas, minimizam o surgimento de atritos em decorrência de mal-entendidos e mitigam conflitos que possam surgir.

As consequências da segurança jurídica são a economia de tempo e uma maior agilidade na gestão de negócios. Os sócios e administradores podem se concentrar no negócio ao invés de discutir e rediscutir questões de natureza interna.

Estratégia confidencial

A formalização de regras em uma sociedade poderá ser de caráter confidencial. Pode-se dizer que a diferença entre o Contrato Social e o Acordo de Sócios é justamente essa. Enquanto o primeiro possui registro na Junta Comercial, o Acordo de Sócios permanece arquivado na sede da empresa, sendo de conhecimento apenas dos sócios.

Vale lembrar que no Acordo de Sócios há a possibilidade de constar regras e políticas de dividendos, business plan e outras diversas questões de interesse exclusivamente dos sócios.

O que não pode ficar de fora?

Embora os empresários possuam liberdade para criar obrigações mútuas, algumas têm maior importância e são mais comumente utilizadas quanto se firma um Acordo de Sócios. Saiba quais são as condições que podem ser estabelecidas e o porquê são importantes no contrato:

Regras administrativas

É necessário definir quais são as regras para a administração da empresa. Haverá conselho de administração e diretoria ou apenas diretoria? A administração será composta por profissionais do mercado ou pessoas da família?

Nesse último caso, é necessário definir as regras mínimas para uma pessoa da família participar da gestão, tais como: ter cursado faculdade ou especialização na área de conhecimento que atuará, ter know-how sobre o mercado que atuará, etc.

Além disso, é importante definir as regras de assinatura: será conjunta ou por uma pessoa isoladamente? Com a formalização desses pontos, os processos administrativos ficarão mais fluidos e ágeis.

Funções na sociedade

Em muitos casos, é preciso deixar claro quais as funções, atribuições e responsabilidades a serem exercidas por cada sócio. Quando todos os sócios atuam na gestão, um pode ser responsável pela área financeira, o outro pela técnica operacional e o outro pela área comercial, por exemplo. As atribuições e os limites de poder definidos evitam conflitos ou mesmo atrasos na tomada de decisão.

Quórum de deliberações

A regra geral para sociedades anônimas é que a as deliberações são tomadas pela maioria dos presentes. Nas limitadas isso também ocorre, mas há matérias específicas que precisam da aprovação de sócios representando 75% do capital social.

Os sócios podem e devem eleger matérias relevantes para a sociedade e definir quóruns qualificados para aprovação de tais matérias, como, por exemplo, tomada de empréstimos que poderiam ser aprovados pela totalidade dos sócios. Tal rol de matérias relevantes e seus quóruns de deliberação devem constar no Acordo de Sócios.

Distribuição de lucros

A divisão dos valores é um assunto que gera grande interesse e, por isso, deve ser tratado com muita seriedade. Há sempre discussão entre o valor que deve ser distribuído e o valor que deve ser reinvestido na sociedade. É importante definir tais percentuais no Acordo de Sócios e o quórum para eventuais alterações das participações no lucro.

Além do mais, é de extrema importância definir como deverá ser feito o pagamento. As opções são à vista ou em parcelas, podendo limitar o mínimo de caixa para não comprometer o capital de giro.

Transferência de cotas

É essencial prever direitos aos sócios atuais diante de uma situação envolvendo um sócio que deseja vender suas quotas — seja para um outro sócio, seja para um terceiro. É recomendado que tais regras tenham sido previamente estabelecidas no Acordo de Sócios, de forma a assegurar direito de preferência na aquisição das quotas ou mesmo direitos de tag along e drag along.

Tag along e drag along

É preciso deixar claro quais são os direitos dos sócios — majoritários e minoritários — no caso da venda da empresa. Esse é um ponto muito observado por eventuais investidores. Em alguns casos, essa questão pode ser decisiva na opção daqueles que compram parte de uma determinada empresa.

O tag along (direito de venda conjunta) assegura ao sócio não vendedor o direito de aderir à venda que está sendo negociada por outro sócio. Ou seja, ela resguarda o acionista minoritário em casos de alienação do negócio pelo majoritário, fazendo com o que detentor da menor participação tenha o direito de vender sua parcela nas mesmas condições do majoritário.

Já o drag along (obrigação de venda conjunta) consiste na obrigatoriedade dos sócios minoritários venderem as suas participações na sociedade juntamente com os sócios majoritários. Isso confere poderes ao majoritário para negociar a venda da empresa toda em nome dos demais. Geralmente essa cláusula possui um preço mínimo pré-aceito pelos minoritários.

Sucessão por causa mortis

É importante prever no Acordo de Sócios qual será o procedimento adotado na hipótese de falecimento de um sócio. Um bom Acordo define regras claras sobre a possibilidade de ingresso de herdeiros na sociedade e se haverá participação dos herdeiros na gestão.

Além disso, deve-se prever a forma de calcular os haveres dos herdeiros, ou seja, o valor que devem receber em dinheiro ou bens quando eles não entram na sociedade e o prazo de pagamento dos valores a eles. O propósito disso é não atrapalhar o caixa necessário para a condução dos negócios da empresa.

Valor contábil x Valor de mercado da empresa (Valuation)

Os sócios devem definir o critério de avaliação das quotas que será utilizado para diversas situações, tais como, apuração de haveres dos herdeiros, retirada de sócio, separação judicial de sócio e pagamento dos haveres ao cônjuge que não entrará na sociedade, etc. O critério deverá ser previsto previamente para que não exista dúvida posterior sobre os valores.

O valor contábil é aquele constante no Balanço Patrimonial da sociedade. O valor de mercado deve ser apurado por uma empresa especializada e pode adotar diferentes métodos, como, por exemplo, o fluxo de caixa descontado, avaliação por múltiplos, entre outros.

Resolução de discordâncias

Por último, é indicado que sejam estabelecidos os métodos que serão utilizados na solução de conflitos. Respeitando as determinações legais, é possível recorrer à opção de métodos extrajudiciais para resolver conflitos — tal como a mediação. Essas alternativas são ágeis, econômicas e ainda garantem maior privacidade.

Então, quando há necessidade de resolver um conflito de forma judicial, as partes também podem eleger a arbitragem como foro adequado, conferindo maior sigilo e celeridade na decisão. A arbitragem é uma forma alternativa de solução de conflitos que pode ser aceita por todos contratualmente.

Incluindo todos esses temas no Acordo de Sócios, as empresas terão maior segurança na tomada de decisões relevantes. Isso cria vantagens competitivas, gera estabilidade, confiança mútua entre os sócios e permite que eles foquem no desenvolvimento do negócio.

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Roberto Cunha