Plantando em terras alheias: parceria e arrendamento rural

Plantando em terras alheias: parceria e arrendamento rural - Corelaw

Quando se trata do setor rural, muitas transações são efetuadas de forma verbal, sem a existência de um acordo formal estabelecendo todas as condições e delimitações da atividade. Muitas vezes, a natureza da negociação acaba se tornando incerta e pouco delineada.

Por sua vez, a formalização de contratos tanto de Parceria Agrícola quanto de Arrendamento Rural para plantio em terras alheias traz mais segurança jurídica e possibilita uma maior liberdade para os empresários.

Trata-se de instrumentos que foram criados pelo Estatuto da Terra e que se tornaram de uso comum no âmbito agrícola. Ambos são utilizados para regulamentar as situações em que se transfere a posse ou uso do solo de maneira temporária. Apesar de parecerem semelhantes, eles apresentam características distintas.

Quer saber mais sobre o assunto? Neste artigo, você vai conhecer com mais detalhes como funcionam os contratos de Parceria Agrícola e de Arrendamento Rural para o plantio em terras alheias. Confira!

O que é Arrendamento Rural?

O Arrendamento Rural consiste no contrato agrário por meio do qual o proprietário (arrendador) se compromete a transferir o uso e gozo de um imóvel rural para a outra parte (arrendatário).

Para isso, é necessário que a propriedade seja destinada para atividades que envolvam a exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista. Em contrapartida, deve ser pago um valor a título de aluguel ou retribuição. Essa quantia independe de alguns elementos, como produção, chuvas, pragas e outras intercorrências. Isso significa que eventuais riscos ficam por conta apenas do arrendatário.

O que é Parceria Agrícola?

A Parceria Agrícola, também chamada de Parceria Rural, é o contrato agrário que determina que uma pessoa passa a ser obrigada a transferir o uso de seu imóvel rural para outra. Nesse contrato, o principal objetivo é exercer atividades de utilização e exploração agrícola.

Em compensação, há a partilha de riscos e lucros que foram obtidos, na devida proporção que foi estipulada no contrato. Isso significa que ambas as partes se sujeitam às ameaças e aos prejuízos decorrentes da atividade rural, ou seja, os riscos, os lucros e a percepção dos frutos serão compartilhados entre as partes. Da mesma forma, não há garantias de recebimento de proventos.

O Arrendamento Rural tem previsão legal?

Esse instituto jurídico tem previsão no Estatuto da Terra, que é regulamentado pelo Decreto nº 59566/66. A redação da lei diz que o “Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidade, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel…”.

A Parceria Agrícola tem previsão legal?

Sim. O conceito da Parceria Rural está previsto no art. 4º do Estatuto da Terra, cuja redação é a seguinte: “Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidade, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem….”.

Quais são as principais características do Arrendamento Rural?

O Arrendamento Rural estabelece que o arrendatário assuma, por si só, os riscos da operação rural. Ainda assim, ele se compromete a efetuar o pagamento de um valor líquido e certo referente ao aluguel para o arrendador.

Além disso, esse contrato apresenta restrições previstas pela legislação rural-agrária que devem ser obedecidas, sob pena de o acordo sofrer nulidade. Confira as limitações:

  • o contrato tem vigência por um prazo de 3 anos, no mínimo;
  • o arrendatário adquire o direito de preferência para a aquisição do imóvel;
  • o arrendatário tem o direito à indenização sobre as benfeitorias necessárias e úteis que forem realizadas;
  • há uma limitação do preço do Arrendamento, levando em consideração o valor cadastral do imóvel;
  • o contrato de arrendamento permite o direito de renovação.

Quais são as vantagens do Arrendamento?

O arrendamento traz vantagens para ambas as partes. No caso do arrendador, esse acordo é uma maneira de rentabilizar a propriedade e até mesmo vendê-la, posteriormente. Por sua vez, o arrendatário tem uma opção mais econômica de utilização da propriedade e se torna o comprador preferencial, caso assim deseje.

Quais são as características da Parceria Agrícola?

A Parceria Agrícola estipula a transferência e o uso da propriedade para fins de exploração agrícola. No entanto, ambas as partes que figuram nesse contrato compartilham os riscos e ameaças da operação rural, bem como os dividendos e demais lucros oriundos da atividade. Trata-se de uma espécie de associação formada para o aproveitamento e exploração da atividade agrícola.

Quais são as vantagens da Parceria?

A principal vantagem que o mercado vê na Parceria Agrícola é a menor tributação em relação ao arrendamento. Porém, a parceria não pode ser usada só para isso, sob pena de sanções pelo fisco. Veja abaixo os cuidados para se evitar problemas.

Quais são os cuidados necessários para evitar problemas?

Assim, a celebração e a execução dos acordos de Parceria e Arredamento Rural exigem atenção redobrada. É importante que o contrato apresente claramente as condições e características da atividade agrícola que será desenvolvida.

Isso porque o objetivo do contrato agrário tem o potencial de determinar o enquadramento tributário da atividade. Desse modo, é necessário formalizar o negócio e definir os objetivos específicos das partes.

Em linhas gerais, no caso do Arrendamento Rural, o rendimento recebido pelo proprietário dos bens rurais que foram cedidos será tributado como um aluguel comum. Por sua vez, na Parceria, ambas as partes serão tributadas como atividade rural na devida proporção dos rendimentos obtidos. Caso seja comprovado que o contribuinte estabeleceu uma relação jurídica diversa daquela mencionada no contrato, há risco de desconsideração pelo Fisco e a imposição da devida tributação.

A Parceria Agrícola e o Arrendamento Rural são contratos muito comuns que regulamentam as atividades no meio agrícola. Todo cuidado é necessário para manter a legalidade e a validade desse acordo.

Quer trazer segurança jurídica para os seus negócios rurais? Então, entre em contato conosco.

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Roberto Cunha