Planejamento patrimonial: adiar pode custar mais.

Como a grande maioria está ciente, há projetos de lei em tramitação para aumento significativo da alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo a partir de 2021. Então, as pessoas que pretendem implementar um planejamento ainda esse ano devem se apressar e iniciar tais medidas imediatamente. Isso porque muitas vezes o patrimônio não está pronto para ser doado e é necessário um trabalho prévio para que isso ocorra.  

 

Nós já escrevemos textos sobre o assunto e realizamos “lives” para esclarecer o que é planejamento patrimonial e os passos para sua implementação. Como esse webinar que fizemos com a GFAI [link]. Ou esse artigo [link].

 

No entanto, notamos que, muito embora, quando o cliente nos procura decidido a finalmente contratar nossos serviços para colocar em prática um sonho de ter tudo organizado para si e futuras gerações, a implementação não pode ser feita de imediato.

 

E por que isso geralmente acontece?

 

Abaixo colocamos alguns exemplos:

 

I – Todos os bens (imóveis, veículos, quotas, etc) e direitos devem estar declarados de forma regular no respectivo na Declaração do Imposto  de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ou seja, estar indicado no campo “Bens e Direitos” da DIRPF, com a indicação precisa da data de aquisição e do valor pago. Porém, nem sempre a DIRPF está refletindo a realidade. Como este é o ponto de partida
para possibilitar a implementação do planejamento patrimonial, eventuais irregularidades desse gênero devem ser previamente sanadas. Um exemplo corriqueiro desse tipo de irregularidade é a pessoa possuir o título aquisitivo de determinado imóvel, mas não ter declarado no imposto de renda porque não registrado a transmissão de sua propriedade na matrícula. Neste caso, o trabalho prévio é a retificação do imposto de renda para fazer constar a titularidade do imóvel, considerando como data de aquisição a da celebração do compromisso de compra e venda, bem como o valor pago, ainda que em parcelas.

 

II – Todas as sociedades empresárias devem ter seu registro arquivado na Junta Comercial competente para que suas quotas possam ser doadas regularmente. Notamos, também, que muitas vezes as sociedades não estão regularizadas, tornando inviável a doação das quotas da sociedade.

 

III – Todos os imóveis que compõem o planejamento patrimonial devem estar regularizados:

 

São exemplos comuns de irregularidades em Imóvel Rural:

– Matrícula não aberta / somente transcrição

– Falta de título registrado / Cadastro (CCIR/ ITR) diferente do Registro

– Descrição não adequada à Lei (georreferenciamento)

– Problemas ambientais: RL, APP etc.

 

São exemplos comuns de irregularidades em Imóvel Urbano

– Há compromisso de compra e venda, no entanto, o imóvel não foi objeto de escritura e competente registro no Cartório de imóveis;

– A construção que consta no cadastro da Prefeitura não está corretamente averbada na matrícula

 

Assim, tendo em vista que há expectativa de aumento substancial da alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo para 2021, e que muitas pessoas pretendem implementar um planejamento patrimonial ainda esse ano, é fundamental iniciar esse processo imediatamente, sob pena de não dar tempo de tomar todas as medidas para organizar seu patrimônio antes da doação efetiva. E se a doação tiver que ocorrer em 2021, então provavelmente estará sujeita à nova alíquota de ITCMD.

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Roberto Cunha