LGPD – segurança, inovação e compliance

LGPD - segurança, inovação e compliance - Corelaw

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018, tem por função a regulamentação do tratamento de dados pessoais de pessoas físicas pelas empresas. Ela cria regras sobre como as organizações devem coletar, armazenar e compartilhar as informações dos titulares dos dados, gerando novas maneiras de se fazer negócio com maior segurança jurídica.

Dentre suas principais previsões, a lei estabelece hipóteses legais para o tratamento dos dados pessoais de acordo com a categoria do dado, tendo sido criada uma categoria especial para dados pessoais considerados sensíveis, que abrangem referências sobre raça, crença religiosa, pensamento político e informações genéticas e biométricas, dentre outras hipóteses, e que possuem uma proteção mais rigorosa pela lei.

Por fim, e não menos importante, a área de compliance merece uma atenção especial, pois também será responsável por auxiliar os departamentos a seguirem as determinações legais, sendo referência para o esclarecimento de dúvidas, como por exemplo: quais hipóteses legais são aplicáveis para as atividades desenvolvidas pela empresa; qual a forma de autorização da coleta de dados de cada titular; como definir a finalidade do tratamento; e como garantir a correta execução dos diretos dos titulares, como solicitação de esclarecimentos quanto ao tratamento ou a exclusão dos dados coletados.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

8 − four =

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Roberto Cunha