Assembleias Digitais nas Companhias Abertas: a nova IN CVM n. 622

assembleias digitais

Em 17 de abril de 2020, foi divulgada pela CVM uma nova Instrução Normativa CVM n. 622 (“IN CVM 622”) que visa regulamentar a realização de Assembleias Digitais nas Companhias Abertas. 

A IN CVM 622 contém praticamente os mesmos termos da Instrução Normativa DREI n. 79, de 14 de abril de 2020 (“IN DREI 79”), porém destacamos dois principais pontos distintos: 

 

  • Depósito de Documentos: A IN CVM 622 prevê que a companhia pode solicitar o depósito prévio dos documentos mencionados no anúncio de convocação, e o depósito desses documentos pelo  acionista deve ser de até 2 (dois) dias antes da data de realização da assembleia, enquanto que na IN DREI 79, o acionista poderá apresentar os documentos até 30 (trinta) minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos.

 

Assembleias convocadas anteriormente à IN CVM 622: As assembleias convocadas por companhias abertas anteriormente à edição da IN CVM 622 poderão ser realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital, desde que, por meio de comunicado de fato relevante, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da realização da assembleia. Já a IN DREI 79, estabelece que as assembleias semipresenciais ou digitais poderão ser realizadas desde que todos os acionistas, sócios ou associados se façam presentes ou concordem expressamente com a alteração.

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Roberto Cunha