GUIA PARA O NOVO MARCO DO MERCADO IMOBILIÁRIO

GUIA-PARA-O-NOVO-MARCO-DO-MERCADO-IMOBILIARIO

Em julho desse ano, saiu uma nova lei federal (de nº 13.465) que alterou algumas questões de ordem imobiliária que certamente afetarão o mercado.

Alguns já dizem que esta lei é tão importante quanto as anteriores leis que trouxeram sobremaneira mudança ao nosso mercado como a lei que instituiu os FII – Fundos de Investimentos Imobiliários (Lei nº 8.668/93), a lei da AF – Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/97), a lei do PA – Patrimônio de Afetação e retificação extrajudicial (Lei nº 10.931/04), com melhorias grandes na AF, como o pagamento do incontroverso, entre tantas outras.

A ideia aqui é primeiramente fazer um guia para consulta à nova lei que possui 109 artigos e 54 páginas se impressa diretamente do site do planalto em www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13465.htm. Mais à frente, publicarei pequenos artigos discutindo algumas das alterações que julgo principais ou que tem sido mais discutidas pelos players do mercado imobiliário. Ajuda muito a leitura da exposição de motivos da antiga MP (contida em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Exm/Exm-MP%20759-16.pdf) que foi convertida na referida lei.

É importante lembrar que não se sabe como o Poder Judiciário irá interpretar a nova lei, obviamente. No entanto, cabe a nós advogados e também todos os profissionais que trabalham no mercado imobiliário, estuda-la, interpretá-la e discuti-la para que tenhamos uma noção geral das questões novas que ela traz e, quem sabe, uma visão única em defesa e prol da retomada dos nossos trabalhos com a futura pujante economia (oxalá!). Isto porque, de nada adianta guardar para si o conhecimento, o qual só é válido se compartilhado (fica a dica: compartilhem este e os próximos artigos).

 

Penso que toda lei com mais de 10 artigos (verdadeira mania nacional) deveria vir com este índice e com os links para pular diretamente aos artigos citados (um ctrl+F ajuda muito também).

Lei nº 13.465/17 – índice:

Título I – Da Regularização Fundiária Rural (RERUR) = artigos 1º ao 8º

Título II – Da Regularização Fundiária Urbana

Capítulo I = Da Regularização Fundiária Urbana (REURB)

Seção I = Da Regularização Fundiária Urbana = artigos 9º ao 13

Seção II = Dos Legitimados para requerer a REURB = Artigo 14

Capítulo II = Dos Instrumento da REURB

Seção I = Disposições Gerais = artigos 15 a 18

Seção II = Da Demarcação Urbanística = artigos 19 a 22

Seção III = Da Legitimação Fundiária = artigos 23 a 24

Seção IV = da Legitimação de Posse = artigos 25 a 27

Capítulo III = Do Procedimento Administrativo

Seção I = Disposições Gerais = artigos 28 a 34

Seção II = Do Projeto de Regularização Fundiária = artigos 35 a 39

Seção III = Da Conclusão da REURB = artigos 40 e 41

Capítulo IV = Do Registro de Regularização Fundiária = artigos 42 a 54

Capítulo V = Do Direito Real de Laje = artigos 55 a 57

Capítulo VI = Do Condomínio de Lotes = artigo 58

Capítulo VII – Dos Conjuntos Habitacionais = artigos 59 e 60

Capítulo VIII – Do Condomínio Urbano Simples = artigos 61 a 63

Capítulo IX – Da Arrecadação de Imóveis Abandonados = artigos 64 e 65

Capítulo X – Da Regularização da Propriedade Fiduciária do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) = artigos 66 a 67

Capítulo XI – Disposições Finais e Transitórias = artigos 68 a 82

Título III – Dos Procedimentos de Avaliação e Alienação de Imóveis da União = artigos 83 a 97

Título IV – Disposições Finais = artigos 98 a 109

Merecem destaque os seguintes assuntos (pela ordem dos artigos da lei):

1.      RERUR;

2.      REURB;

3.      Exoneração da responsabilidade tributária do incorporador / loteador em caso de venda da unidade autônoma / lote;

4.      Usucapião Extra;

5.      Direito Real de Laje;

6.      Condomínio de Lotes (alterações no Código Civil e Lei de Loteamento);

7.      Associação de Moradores e sua cotização (alterações na Lei de Loteamento) e o loteamento com controle de acesso (“fechado”?);

8.      Alienação Fiduciária; e

9.      Os impactos da nova lei nos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

Como a lei nova não seguiu uma linha de raciocínio só (se é que havia essa possibilidade para disciplinar tanta coisa), destacarei o que vem sendo mais falado.

Assim, o próximo artigo falará das alterações na lei de loteamentos e suas consequências (possíveis).

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

15 + five =

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Roberto Cunha