Guia completo para planejamento patrimonial e sucessório

Muitas famílias batalham para conquistar seu patrimônio ao longo dos anos, a fim de levar uma vida tranquila e deixar os filhos em situação confortável. No entanto, na ocasião da morte dos pais, alguns herdeiros acabam perdendo parte dos bens ao serem surpreendidos por um processo demorado e oneroso de inventário, justamente em um momento tão doloroso.

Quando existe uma empresa familiar envolvida, os danos de uma transição patrimonial sem planejamento podem ser ainda mais dramáticos. Inclusive, de acordo com dados do IBGE, de cada 100 empresas, 70 não sobrevivem à primeira onda sucessória.

Por que isso acontece? Em geral as famílias não se organizam previamente e não levam em conta a necessidade de construir um plano de ação para a transmissão dos bens, no qual os termos da partilha e as condições de uso patrimonial sejam discutidos e acordados por todos os envolvidos.

Para esclarecer todos os detalhes a respeito do tema, vamos apresentar um guia completo para planejamento patrimonial e sucessório. Isso é o que você e sua família precisam para manter seu legado em segurança e evitar disputas judiciais. Confira!

Como funciona um inventário?

Quando um indivíduo morre, todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) é reunido sob a figura do espólio e transferido imediatamente para os herdeiros. No entanto, é necessária a formalização dessa transmissão de bens, que é realizada por meio do inventário.

Ele pode ser dividido entre judicial, que necessita de acesso na justiça, ou extrajudicial, que pode ser feito no cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo sobre a divisão de bens. Em ambos os casos, o pagamento de impostos é similar e há a necessidade de um advogado.

Se o falecido tiver dívidas, por exemplo, o espólio é responsável pelo seu pagamento, e tudo isso deverá ocorrer dentro do inventário judicial. Nesse caso esse processo dura em média 5 anos para ser finalizado.

Relatos de brigas familiares por causa de inventários são, infelizmente, bastante comuns, e a falta de planejamento sucessório prévio torna todo o processo bastante demorado e desconfortável. Quando há uma empresa envolvida, os trâmites podem ficar ainda mais complicados, pois durante o processo de inventário judicial algumas operações não podem ser realizadas, o que prejudica as atividades empresariais.

Não à toa, pequenas empresas familiares, que raramente têm assessoria jurídica e/ou um bom corpo de gestão, enfrentam a morte de seus fundadores com grandes perdas, não só emocionais, como financeiras e patrimoniais.

Há também outras questões práticas para além das disputas por poder ou por bens. Por exemplo, os documentos necessários podem estar incompletos ou indisponíveis, o acesso à conta corrente pode ser bloqueado, etc. Assim, a falta de um plano de ação em caso de afastamento dos donos pode ser um erro fatal.

Mas, afinal, o que é esse planejamento, quais as formas de fazê-lo e como ter clareza sobre seus benefícios? Continue conosco, pois esses assuntos serão tratados nos próximos tópicos.

O que é planejamento patrimonial e sucessório?

O planejamento patrimonial e sucessório nada mais é do que um plano de ação criado pelo patriarca ou matriarca responsável pela fundação da empresa para estruturar o patrimônio ainda durante sua construção. O intuito é manter os ativos e realizar a transferência dos bens, quando necessário.

Essa série de medidas legais estabelece regras para o uso do patrimônio no presente e no futuro, levando em consideração os desejos do dono. Além disso, deixa assinalado juridicamente como a transição geracional deve ocorrer, buscando o menor custo financeiro, tributário e burocrático possível, sem prejuízos ou perda de competitividade durante o período.

Ao final desse processo, os termos e as condições de acesso dos herdeiros ao patrimônio em questão devem constar em um acordo. O documento deve ser claro e estar disponível para os familiares depois do afastamento/falecimento do dono. É baseado nele que a nova gerência deve pautar suas ações no período transitório e no pós.

Nesse documento, poderão ser determinados a porcentagem pertencente a cada herdeiro, se um ou mais deles ficarão à frente dos negócios, se haverá um conselho de administração, se será necessário contratar um dirigente, quais membros da família terão acesso a informações sigilosas, entre outros pontos.

Isso significa que as condições de compra e venda, a porcentagem de cada sócio na organização e as regras para a incorporação de outros membros da família na diretoria devem estar assinaladas, facilitando todos esses processos.

Ainda, o plano deve seguir algumas etapas e ser realizado com a ajuda de advogados especializados. Tal planejamento pode ser feito via testamento, holding familiar, acordo de sócios e/ou doações em vida, como vamos explicar mais detalhadamente ao longo do texto.

Qual é a importância do planejamento patrimonial e sucessório?

Esse plano de ação é essencial para garantir o bom andamento da transição de sucessão familiar, já que nele estarão descritos os bens, os herdeiros e a divisão de patrimônio. Além do mais, é pode ocorrer que os familiares sejam convidados a discutir as possibilidades e entrem em acordo sobre a partilha dos bens junto ao fundador.

Como as condições e os termos já estarão devidamente alinhavados, o planejamento evita desentendimentos familiares em decorrência de disputas pelo patrimônio. Ademais, é vantajoso em relação às finanças, já que desonera significativamente todo o processo de transição, possibilitando, ainda, um planejamento tributário eficiente.

Outro ponto é que esse tipo de plano exige o levantamento e a organização da documentação de toda a família e dos demais membros envolvidos no processo, bem como das empresas, quando existirem, facilitando qualquer tipo de transação necessária.

Além disso, a realização do plano acaba por disciplinar melhor a gestão do negócio e de todo o patrimônio familiar, reparando possíveis danos e dando mais eficiência à sua governança, mesmo antes da transição. Também permite uma maior centralização das decisões financeiras, reduzindo a margem de erros.

Em resumo, o planejamento patrimonial e sucessório exige que você e sua família mantenham os documentos atualizados, analisem os bens e direitos, discutam a divisão do patrimônio e acordem a melhor forma de fazer uma possível transição sucessória. Ele é muito eficiente para minimizar custos e dar celeridade ao processo.

Ademais, além de antecipar despesas tributárias com impostos sobre transferência de bens (assunto sobre o qual vamos falar mais detalhadamente abaixo), com esse planejamento, é possível encontrar possibilidades para a melhor forma societária da empresa, reduzindo impostos sem infringir a lei.

Quais são as formas de fazê-lo?

O primeiro passo para realizar o seu planejamento patrimonial e sucessório é fazer um diagnóstico do patrimônio empresarial e familiar, com o levantamento de todos os bens e a situação de cada um deles (detalhes, documentação e valores).

Organizados os documentos, é hora de colocar a mão na massa e começar a analisar as possibilidades para a transmissão dos bens. Lembrando que o objetivo principal nesse caso é dar celeridade à transição sucessória e diminuir custos, evitando litígios futuros.

Há pelos menos três maneiras de organizar os termos e as condições definidas entre os membros familiares e o fundador. Nesses casos, a divisão de bens é feita de forma antecipada, menos dolorosa e menos onerosa do que via inventário judicial. As principais são:

  • a doação dos bens em vida, em favor dos beneficiários;
  • o testamento como ato de disposição de última vontade;
  • a implementação de uma holding familiar, empresa que vai concentrar e distribuir os bens da família em quotas sociais, com doação das quotas em vida aos herdeiros com reserva de usufruto.

Em todos os casos, os empresários têm direito de escolha quanto à divisão de bens e devem deixar condições e termos predefinidos para evitar litígios entre os herdeiros. Para fazer um comparativo rápido, enquanto o testamento só vai ser posto em prática após a morte do testador, a doação de bens pode acontecer ainda em vida — em geral, ela tem uma cláusula de usufruto vitalício, para que o empresário criador não fique desassistido e não perca os plenos poderes sobre o seu patrimônio.

No entanto, é sempre importante estar atento à meação referente aos herdeiros necessários, já que pelo menos 50% dos bens disponíveis precisam ser destinados a eles (filhos, pais e cônjuges). Para avaliar os detalhes com sucesso, a assessoria de profissionais qualificados é essencial.

Por fim, destaca-se que tanto o processo do testamento quanto o da doação são feitos via pessoa física. Já no caso da criação de uma holding familiar, o processo é feito via pessoa jurídica — nesse caso, os gastos tributários podem diminuir consideravelmente (mas lembre-se: tudo deve ser avaliado por profissionais especializados considerando os detalhes do seu caso específico).

É possível também conjugar as alternativas, fazendo a doação de certos bens, deixando outros para holding e outros em testamento. Veja mais detalhes a seguir.

Doação de bens em vida

Se você escolher essa opção, antecipará a divisão de bens que ocorreria após o seu falecimento (aquilo que constaria em um testamento, por exemplo). O planejamento da doação de bens em vida exige a análise de outros contratos anteriores, como o regime de casamento e do patrimônio. Aqui também indicamos a expertise de um advogado especialista para elaborar o planejamento sucessório, especialmente um da área empresarial e de família.

Para tornar válido o documento da doação de bens imóveis, os interessados devem ser conduzidos a um tabelionato de notas, a fim de apresentarem todos os documentos dos envolvidos e os referentes aos bens listados. Há também um gasto significativo com Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é diferente para cada estado brasileiro, mas costuma variar entre 1% e 8% sobre os bens avaliados. Os bens móveis, incluindo quotas/ações, podem ser doados por meio de instrumentos privados, mas também há incidência do ITCMD.

Nos casos de doação, é comum a inserção no contrato de cláusulas que protejam os doadores. A principal delas é a de usufruto vitalício, situação na qual o doador mantém o direito de uso e de recebimento dos ganhos enquanto estiver vivo.

Também é de praxe assinalar as seguintes condições:

  • inalienabilidade (o imóvel recebido não poderá ser vendido ou doado);
  • impenhorabilidade (o bem não poderá ser penhorado por dívida);
  • incomunicabilidade (não haverá comunicação com o patrimônio do cônjuge).

Testamento

O termo é conhecido do público em geral e diz respeito a um documento com validade jurídica que contém o direcionamento de partilha pós-morte dos bens de um indivíduo, seja em sua totalidade ou em parte. Ele facilita o processo de inventário extrajudicial e garante que a vontade do falecido seja respeitada.

A intenção com esse modelo, como nas demais formas de planejamento patrimonial, é evitar os conflitos que podem surgir entre os descendentes na ocasião da divisão dos bens, bem como fazer valer a vontade do patriarca ou da matriarca e desonerar o processo. Afinal, nesse caso, você já vai ter o levantamento dos bens prontos, o acordo entre os envolvidos e ainda poderá se programar para as despesas.

Mais uma vez, lembre-se de contar com a reserva legítima, em que o indivíduo só pode dispor livremente de 50% dos bens para terceiros, já que os outros 50% precisam ser destinados obrigatoriamente aos herdeiros necessários nos termos da lei.

Holding familiar

A holding é uma pessoa jurídica que controla outras empresas. Ela também pode ter atividade própria e gerir seus próprios empreendimentos (holding mista). Ela torna a governança mais eficiente e pode ser uma ferramenta muito importante na hora de definir a sucessão familiar. Por isso, tem sido usada com mais frequência a cada dia.

Acontece o seguinte: a família vai criar uma empresa para controlar o patrimônio do negócio. A holding vai gerir os bens relacionados, fazer a proteção legal do patrimônio e organizar o planejamento sucessório.

O patrimônio pode ser transferido para as gerações futuras por meio da sociedade holding constituída e pela doação das quotas representativas do capital social. Esse processo pode ser mais barato e também é muito mais rápido do que o inventário tradicional.

Nesse formato, a empresa passa a ter os donos e os herdeiros como sócios. Ou apenas os herdeiros e os sócios originais permanecem como usufrutuários das quotas.

Como realizar o planejamento patrimonial e sucessório por meio de uma holding familiar?

Entre as formas de planejamento, a holding familiar pode se revelar um formato vantajoso para quem tem empresas com a família.

Neste tópico, vamos explicar como se dá o processo para a definição da holding familiar, das cláusulas necessárias e da política de empresa.

Criação da holding familiar

Lembramos que a holding familiar é uma pessoa jurídica instituída com o objetivo de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que tenham bens e participações societárias em seu nome.

Para efetivá-la, é preciso definir quem são os membros da família a participar e o tipo societário que melhor convém: sociedade anônima (S/A) ou limitada (LTDA). Essa escolha deve ser feita com a ajuda de um profissional, que indicará o melhor modelo para as necessidades do negócio.

No mais, a criação de uma holding demora cerca de 30 dias para ser concluída, que inclui a elaboração do Contrato ou Estatuto Social e seu registro na Junta Comercial, Receita Federal e demais órgãos públicos.

Cláusulas de proteção do patrimônio

O planejamento sucessório em uma holding familiar contém, em geral, cláusulas que protegem o patrimônio passado aos sucessores em relação a terceiros e reservam o usufruto vitalício aos donos. Há cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade que podem gravar as quotas/ações.

Política de trabalho na empresa

Outro ponto positivo de estabelecer um Contrato/Estatuto Social em uma holding familiar é que a política de trabalho da empresa e do negócio ficará mais clara. O fundador tem meios para estabelecer quem deve assumir a gestão após seu afastamento, bem como a divisão de quotas e cargos. Ele pode constituir um conselho de administração e verificar se será necessária a contratação de um CEO de mercado, além de definir as regras básicas pelas quais os sócios/acionistas devem se guiar.

Assim sendo, as holdings, no geral, preparam o sucessor com antecedência, analisando o perfil dos familiares, seus interesses e a disponibilidade deles para assumir a liderança.

Quais os benefícios fiscais ao criar uma holding familiar?

Reduzir os tributos sobre transmissão de patrimônio

A principal vantagem tributária da criação de uma holding familiar é a possibilidade de redução dos impostos de transmissão. Isso porque os bens pessoais dos sócios e da família se integrarão como capital social à empresa no valor do custo de aquisição.

Os impostos que não serão cobrados no caso da holding familiar são os seguintes:

  • ITCMD sobre a doação das quotas: custo de 4% sobre o valor do bem no Estado de São Paulo;
  • ITBI sobre a transmissão de bens imóveis: municipal e variável, mas, em geral, tem custo de 2% sobre o valor do bem;
  • taxa judiciária / custas de cartório: não incidirá em virtude da antecipação da sucessão, evitando uma ação judicial de inventário ou mesmo o inventário extrajudicial.

No mais, a tributação dos rendimentos nas holdings fica em aproximadamente 15% (dependendo da atividade), enquanto no caso de pessoas físicas, chega a 27,5%, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda. Além disso, lucros e dividendos distribuídos entre os sócios ficam isentos de imposto de renda (pelo menos por ora).

Proteger os bens da regulamentação do imposto sobre grandes fortunas

Apesar de o imposto sobre grandes fortunas ser previsto na Constituição Federal de 1988, o assunto ainda demanda discussões acerca da sua viabilização e regulamentação. A especulação a respeito do tema é grande, inclusive, com vários projetos em andamento, especialmente pela dificuldade em delimitar o que seriam grandes fortunas. Também se discute qual seria a destinação do dinheiro arrecadado com tal tributação.

Ou seja, efetivamente, esse imposto ainda não existe, mas, caso seja efetivado, deve atingir bens pessoais. Portanto, se o patrimônio da família está sob o comando de uma holding cujas quotas foram doadas aos herdeiros, não haverá incidência desse imposto.

Evitar que familiares passem por um inventário

Como já citamos outras vezes, o processo de inventário, além de moroso e possivelmente caro, também é bastante cansativo do ponto de vista emocional dos familiares. Portanto, ter cuidado ao realizar o seu planejamento sucessório garante a proteção do seu patrimônio e do bem-estar financeiro de seus herdeiros. Também não podemos deixar de lado os benefícios emocionais, pois não será preciso lidar com questões burocráticas durante o luto.

Além de uma decisão estratégica e empresarial, esse também é um gesto de cuidado e carinho com os seus entes queridos, pelos quais você tem batalhado por toda sua vida. No entanto, não esqueça que para tudo sair da melhor maneira possível, dentro dos ditames legais, a presença de profissionais especializados é essencial, a fim de que seja traçada a melhor gestão estratégica.

Somente profissionais experientes e de confiança serão capazes de compreender as necessidades da sua empresa e da sua família. Assim, o planejamento patrimonial e sucessório será eficiente. Afinal, seu objetivo é justamente desburocratizar os trâmites na ocasião da transmissão de patrimônio, para que você e sua família passem por essa fase sem desgaste emocional e com o menor custo possível. 

Gostou do artigo? Se ainda resta alguma dúvida, não deixe de entrar em contato conosco! Será um prazer atendê-lo.

5 Responses

  1. Está afirmação está correta?
    “Os impostos que não serão cobrados no caso da holding familiar são os seguintes:
    -ITCMD sobre a doação das quotas: custo de 4% sobre o valor do bem no Estado de São Paulo;”

    1. Muito obrigado pelo contato! Seu caso demanda análise documental e de outras informações pertinentes para identificar as melhores alternativas jurídicas a seguir. Caso tenha interesse para um orçamento, nosso contato é: [email protected]

  2. Como fico quando eu constituí a holding transferi algumas fazendas como conferência de bens, e agora posso alugar estas fazendas para terceiros ou mesmo para alguns dos meus funcionários, e permitido e tenho que tributar toda esta operação??. tenho áreas produtivas e outras arrendadas para meus filhos que NAO são sócios na Holding.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

three × 2 =

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Roberto Cunha