Estrangeiros estão proibidos de entrar no Brasil

Os aeroportos e as fronteiras mundiais sempre foram repletos de pessoas com os mais variados destinos e objetivos, sejam viagens a trabalho, turismo ou visita a parentes. Entretanto, após a pandemia de saúde pública causada pelo Covid-19, muitos países foram obrigados a fechar as suas fronteiras para os estrangeiros com o intuito de conter a propagação do vírus. 

 

O Governo Brasileiro restringiu, excepcional e temporariamente, a entrada de estrangeiros no país, sendo tal restrição prorrogada por mais 30 (trinta) dias por meio da Portaria nº 340 de 30 de junho de 2020 (que substituiu a Portaria 255). Assim, até 30 de julho de 2020 – caso não ocorra nova prorrogação – os estrangeiros estão proibidos de entrar no país, independentemente da nacionalidade.

 

Todavia, há exceções previstas na portaria, a qual, conforme exposto em seus artigos 3º e 7º, não restringem a entrada, em resumo, de:

 

– Brasileiros natos ou naturalizados;

 

– Imigrante com residência permanente;

 

– Estrangeiro: 

 

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

 

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e

 

c) portador de Registro Nacional Migratório.

 

– Estrangeiro com intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que possua visto temporário com algumas finalidades, por exemplo: pesquisa, estudo, trabalho, entre outros.

 

Apesar da restrição ser necessária para evitar a proliferação do vírus e diminuir o contágio global, ela gera algumas injustiças e aborrecimentos a pessoas que não preenchem os requisitos para ingresso no país ou que, embora preencham os requisitos, não possuam os documentos comprobatórios. 

 

Como exemplo, podemos citar as viagens de trabalho, já que nem todas as visitas corporativas podem ser substituídas por reuniões on-line. Temos visto a necessidade de viagens de técnicos especializados na manutenção ou operação de determinados equipamentos que encontram sua entrada liberada somente após a reunião de inúmeros documentos ou, em alguns casos, apenas com o acesso ao Poder Judiciário. 

 

Além disso, muitas vezes o estrangeiro possui todos os requisitos para entrar no país, porém tem seu ingresso negado por questões burocráticas, como um caso de falta de apostilamento ou consularização de certidões que enfrentamos. 

 

Uma outra vez foi necessário se socorrer do Judiciário para permitir que um estrangeiro, filho de estrangeiro residente no Brasil pudesse entrar no Brasil. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a todos a igualdade de tratamento perante a lei, direito garantido a brasileiros e estrangeiros residentes no país, sendo, dessa forma, permitida a entrada do estrangeiro no país. 

 

Portanto, as razões e necessidades de viagens são inúmeras e permanecem durante a pandemia, como nos exemplos acima, devendo ser analisado caso a caso para a correta incidência da portaria e ausência de injustiças.

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Roberto Cunha