e-Social e CTPS Digital: um cenário mais simples e eficiente

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi criado em 2014 e vem sendo implementado, em fases, desde 2018 com o objetivo de padronizar e unificar a prestação de informações relevantes a partir dos empregadores ao Estado.

Antes um volume imenso de formulários e declarações era entregue em material físico e individualmente aos entes públicos específicos, mas agora devem ser enviados eletronicamente e ficarão armazenados em um ambiente eletrônico. O sistema sofreu recente simplificação pela Nota Técnica n. 15/2019 (revisada) em cumprimento à Portaria n. 300 do Ministro da Economia, a fim de tornar facultativas algumas informações, sem, contudo, alterar a sua obrigatoriedade.

No mais, a Portaria nº 716/2019, de julho de 2019, regulamentou novo cronograma do e-Social para a transição obrigatória, com ênfase nos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador.

Em linha com esta evolução tecnológica, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passou a ser digital a partir de 23 de setembro de 2019, com a publicação da Portaria nº 1.065 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho. A partir de então, as informações e anotações da CTPS dos empregados ficarão em ambiente virtual, acessíveis, claro, pelos próprios empregados e alimentado conforme informações transmitidas pelo empregador via e-Social.

É importante ressaltar que as informações do e-Social e, portanto, as que constarão na CTPS digital, são compartilhadas com a Previdência Social e fornecem os elementos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), garantindo que os dados transmitidos pelo empregador sejam considerados pela Previdência Social para fins de concessão de benefícios, evitando-se uma série de divergências que ocasionava, não raro, prejuízos aos empregados na concessão de aposentadorias, por exemplo.

Se você tem uma empresa e ainda não passou pela transição total advinda do e-Social e da CTPS Digital, fique atento! Confira os benefícios!

Conheça os benefícios do e-Social

Aprimorar o formato de prestação de informações, de forma a simplificar o processo e torná-lo mais idôneo, tem sido um desafio para o Governo brasileiro, já que o modelo atual é considerado burocrático, custoso e acaba por confundir o empresariado. 

Em meio a esse contexto, surgiu uma plataforma de transferência digital de informações para o Estado, o e-Social, instituído por decreto em 2014, mas que só em 2018 iniciou o período de implantação (ver manual).

Se antes era necessário preencher e entregar formulários e declarações, individualmente, a cada instituição de referência, hoje, através do sistema, é possível comunicar de forma unificada dados diversos, o que acarretou ou acarretará, conforme cronograma, o fim de uma série de formulários e declarações, conforme descritos abaixo:

  • folha de pagamento;
  • cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED);
  • guia de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social (SEFIP/GFIP);
  • carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • comunicação de acidente de trabalho (CAT);
  • livro de registro de empregados (LRE);
  • relação anual de informações sociais (RAIS);
  • comunicação de dispensa (CD);
  • perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
  • declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF);
  • declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF);
  • quadro de horário de trabalho (QHT);
  • manual normativo de arquivos digitais (MANAD); e
  • guia da previdência social (GPS).

Ou seja, a transmissão eletrônica desses dados, juntamente com o uso da CTPS Digital, simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma que a centralização dos documentos em um só lugar evita a duplicidade, reduz a burocracia para as empresas e traz agilidade. Além disso, aos empregados, garante segurança das informações relativas aos vínculos e remunerações para fins de concessão de benefícios previdenciários.

Além de facilitar a vida dos empresários e garantir segurança aos empregados, o sistema unificado também é favorável para o Estado, que amplia sua capacidade de fiscalização, apontando com mais eficiência empresas que não estão cumprindo com o previsto em lei.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

five × one =

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Roberto Cunha