Direito Imobiliário – Permuta de terrenos

Direito Imobiliário - Permuta de terrenos - Corelaw

Durante o processo de permuta de terreno por unidades a serem nele construídas, caso o proprietário seja tributado com base no lucro presumido, poderá ser duplamente tributado pelo IRPJ e pela CSLL – a primeira vez, na permuta; e, uma segunda vez, na venda efetiva das unidades recebidas em permuta. Isso pode trazer um prejuízo enorme, tendo em vista que o terrenista suportará a carga tributária no momento da permuta sem que tenha obtido, naquele momento, algum retorno financeiro. No entanto, em discussão judicial, é possível retardar ou deixar de pagar esses tributos.

Quer saber mais? No vídeo sobre “Direito Imobiliário – Permuta de terrenos”, Antônio Salla, sócio da Corelaw, explica de forma mais detalhada como funciona o procedimento.

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Roberto Cunha