Diferenças entre resolução, resilição e rescisão nas vendas de unidades
O contrato é feito para ser cumprido. Ninguém fecha contrato para descumpri-lo. Em outras palavras, alguém que decide firmar um contrato não pode sair por aí desistindo de tudo (salvo em algumas situações específicas previstas na lei, claro). Daí a irretratabilidade.
Na venda e compra, um (comprador) paga o preço e outro (vendedor) entrega o bem.
As formas de pôr fim a um contrato sem que tenha havido seu total cumprimento ou terminado seu prazo são:
Resolução: término causado por descumprimento de alguma obrigação prevista no contrato;
Rescisão: ruptura do contrato por lesão (na maioria das vezes e até pela nova lei dos distratos, este termo é usado de forma errada);
Resilição unilateral: por vontade de uma das partes, desde que assim autorizado no contrato; e
Distrato: acordo entre partes para colocar fim ao contrato e às obrigações dele provenientes (na maioria das vezes e até pela nova lei, este termo é usado de forma errada).… Continue lendo “Diferenças entre resolução, resilição e rescisão nas vendas de unidades”