[Direito Tributário] Empresas devem recorrer à via judicial para obter o Habite-se sem o pagamento do ISS-Construção Civil

Não é segredo para as incorporadoras que para obter o Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) as Prefeituras ilegalmente exigem o pagamento de um Imposto Sobre Serviços – Construção Civil arbitrado com base nos valores da pauta fiscal.

 

O Habite-se é um documento imprescindível para a realização do (i) registro da averbação da construção; (ii) registro da instituição do condomínio; (iii) da convocação e preparação para a Assembleia Geral de Instalação.

 

E, principalmente, é o documento hábil para a comprovação da regularidade da edificação, portanto, não tem relação alguma com as obrigações tributárias das construtoras.

 

No momento que a empresa solicita o Habite-se na Prefeitura, é calculado o ISS-Construção Civil efetivamente recolhido (e devido) pelo contribuinte e o ISS-Construção Civil com base na área construída multiplicada pelo valor da mão-de-obra determinado pela pauta fiscal, a diferença entre esses valores é exigido pela Prefeitura para entrega do Certificado de Quitação de ISS, que é um dos documentos exigidos para entrega do Habite-se.

 

O cenário econômico atual não permite que as empresas suportem financeiramente as despesas com o pagamento de débitos ilegalmente exigidos

 

Pela Prefeitura, conduta também contrária à jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

 

As empresas devem recorrer à via judicial para obter o Habite-se sem o pagamento do ISS-Construção Civil exigido pelas Prefeituras, bem como podem recorrer ao Poder Judiciário para pleitear a aplicação da pauta fiscal somente em casos de omissão do contribuinte ou em casos que os documentos apresentados pelo contribuinte não mereçam fé, para que se justifique o lançamento por arbitramento previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional. 

 

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Roberto Cunha