Conforme já mencionado em nossos artigos anteriores, em virtude do momento extraordinário em que o país vive por conta da pandemia da Covid-19, além do recurso tecnológico disponibilizado aos sócios e acionistas para que possam participar das reuniões e assembleias a distância, o Governo, mediante a publicação da Lei nº 14.030 de 28 de julho de 2020, estendeu o prazo para a realização da assembleia geral ordinária sobre a aprovação de contas do exercício anterior das sociedades empresárias:
Importante destacar que as Juntas Comerciais que ainda estiverem com seus serviços suspensos não poderão exigir o arquivamento do documento enquanto não for normalizado o seu atendimento.