[Direito Societário] Cancelamento de registro empresarial na Junta Comercial

Com a publicação e vigência da IN DREI nº 81/2020, os empresários precisam ficar atentos às inovações dispostas pela norma e muito mais com as punições que ela trouxe.

 

VOCÊ SABIA? 

 

A IN DREI nº 81/2020, dispõe, em seus Artigos 108 e 109, que a empresa que NÃO TENHA PROCEDIDO A QUALQUER ARQUIVAMENTO NO PERÍODO DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS será previamente notificada e, caso não atenda o prazo estipulado na notificação, terá o seu registro CANCELADO (as filiais, se tiver, também serão canceladas) sendo considerada inativa e perdendo automaticamente a proteção do seu nome empresarial, isto é, se outro empresário constituir uma empresa com o mesmo nome da sua, você não poderá interpor qualquer argumento para voltar a utilizá-lo. 

 

Desde o Micro Empresário Individual (MEI), que embora não seja de competência da Junta Comercial supervisioná-lo, até a empresa de grande porte deve pelo menos prestar contas (leia-se prestar contas de forma genérica, em que os administradores apresentam o lucro/prejuízo do exercício mensal ou anual e tudo o que precisou pagar e receber para apurar o patrimônio líquido da empresa) para cientificar seus credores e também informar que a empresa está funcionando/gerando renda e empregos. 

 

Dessa forma, o não arquivamento de qualquer documento na Junta Comercial, nem que seja pela prestação de contas, no período de dez anos, autoriza a Junta Comercial a cancelar o registro da empresa.

 

Importante notar que as empresas que tiverem o seu registro cancelado e pretenderem reativá-lo deverão realizar o mesmo procedimento de constituição, que todo empresário sabe a ‘burocra’ que é para fazer, então fica de olho e procure seu advogado!

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Roberto Cunha