[Direito Imobiliário] Medidas para redução da tributação ou recuperação de créditos tributários

A expectativa para os próximos meses é que o mercado imobiliário junto com a construção civil sejam setores importantes na retomada da economia brasileira.

 

As empresas desses setores – como a maioria das empresas brasileiras – são submetidas a uma alta carga tributária, por isso é necessário avaliar constantemente as possibilidades de recuperação dos tributos pagos indevidamente, bem como de evitar pagamento de valores superiores aos devidos a título de tributos.

 

A priori podemos indicar algumas medidas e teses que as empresas desses setores devem considerar manter nos radares de seus departamentos jurídicos e fiscais para redução da tributação ou recuperação de créditos tributários:

 

Opção pelo Regime Especial de Tributação (“RET”):

 

Uma das primeiras medidas de redução da carga tributária de uma empresa do setor imobiliário é a avaliação sobre o tipo de planejamento societário da incorporadora por qual dos regimes de tributação ela vai optar.

 

No caso das incorporações imobiliárias, a Lei nº 10.931/2004 instituiu o RET que pode ser adotado enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.

 

Para cada incorporação submetida ao RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento mensal unificado de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com a alíquota de 4%, optando pelo lucro presumido a empresa pagaria a partir de 5,93% até 6,73%.

 

O RET será aplicado até o recebimento integral do valor das vendas de todas as unidades que compõem o memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis competente, independentemente da data de sua comercialização, e, no caso de contratos de construção, até o recebimento integral do valor do respectivo contrato.

 

Caso seja realizada a opção pelo RET é fundamental que sejam cuidadosamente observadas todas as regras dispostas na Lei nº 10.931/2004, bem como da Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013. Se porventura alguma regra for descumprida, a Receita Federal poderá desenquadrar a empresa do RET e autuá-la cobrando os tributos incidentes nos últimos 5 anos com os devidos acréscimos legais.

 

Claro que para uma análise pormenorizada acerca da viabilidade de adoção de uma das medidas ou teses citadas acima, é necessário avaliar o caso concreto de cada empresa.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

6 − 2 =

Este site é protegido por reCAPTCHA. A Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google são aplicáveis.

Roberto Cunha