[Direito Digital] Publicação da IN 11/2021 e as mudanças trazidas pela ANPD

 

A ANPD, com a publicação da Portaria nº 11 de 27 de janeiro de 2021, iniciou a regulamentação da aplicação da LGPD, tornando pública a agenda regulatória para o biênio de 2021-2022. A referida agenda dividiu-se em três fases, sendo que a fase 1 tem início imediato e as demais iniciarão no segundo semestre deste ano.

Abaixo estão as fases e itens a serem cumpridos em cada uma delas:

 

 

Muito embora conste que os itens elencados na agenda tenham prazo para ocorrer, estes não estão em ordem crescente ou datável. Notem que o Item 3 da Fase 1 já foi publicado pela ANPD, e não só as micro e pequenas empresas, mas as startups e agora as pessoas físicas (que tratam dados com fins econômicos), podem contribuir com subsídios até 01/03/2021, para que seja elaborada e submetida à Consulta Pública, uma minuta de Resolução Normativa.

 

A participação desse público no subsídio à ANPD dará início não só a elaboração da regulamentação diferenciada para empresas desse porte, mas auxiliará na organização da sanção administrativa prevista no item 5 e na definição da atribuição ou dispensa do encarregado previsto no item 8 da agenda.

 

Ante as determinações supracitadas, é notável que o Governo está depositando todos os esforços para acelerar a edição do regimento interno da ANPD, atendendo previamente todos os requisitos do artigo 55-J da LGPD. Manteremos vocês informados sobre novidades.

 

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Roberto Cunha