Correção de créditos trabalhistas: IPCA-E ou TR?

Correção de créditos trabalhistas: IPCA-E ou TR? - Corelaw

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medido pelo IBGE, é responsável por realizar um balanço trimestral da inflação. Já a Taxa Referencial (TR), medida pelo Banco Central do Brasil (Bacen), é uma taxa de juros da economia brasileira divulgada nos principais portais econômicos em valores diários, mensais e anuais.

Segundo dados levantados dos anos anteriores, a correção do IPCA-E é superior a TR. No entanto, após a reforma trabalhista – lei 13.467/17 – foi estabelecido, expressamente, a TR como índice para correção dos processos trabalhistas.

Porém, a Justiça do Trabalho tem se mostrado resistente à aplicação imediata da TR na correção dos créditos devidos no âmbito trabalhista, não só os relativos aos processos que já estavam em curso antes do início da vigência da lei 13.467/17, mas também para aqueles posteriores à sua publicação.

Desse modo, embora a previsão da lei seja expressa para a aplicação da TR aos novos processos trabalhistas, é essencial que a forma de correção a ser aplicada ao caso específico seja expressamente tratada, fazendo constar do dispositivo da sentença e demais decisões de mérito.

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Roberto Cunha