Principais diferenças entre Contrato de Parceria e Contrato de Arrendamento Rural

Principais diferenças entre Contrato de Parceria e Contrato de Arrendamento Rural - Corelaw

O Arrendamento Rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a transferir a outra, o uso e gozo do imóvel rural, com o objetivo de exercer atividade de exploração agrícola, agroindustrial, pecuária, extrativista ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel que será pago pelo arrendatário ao arrendador.

Parceria Rural, por outro lado, é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a transferir a outra, o uso e gozo de imóvel rural com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, mediante a partilha de produtos ou lucros provenientes do negócio, assumindo os riscos decorrentes da produção.

Desse modo, no contrato de arrendamento, o proprietário transfere a utilização do imóvel para o arrendatário, sendo este o único responsável pelo negócio; enquanto que, na parceria agrícola, embora o proprietário transfira o uso do imóvel para o arrendatário, ambos compartilharão os riscos e lucros do negócio. Outra diferença diz respeito à tributação, pois no arrendamento, o rendimento recebido pelo proprietário dos bens rurais cedidos é tributado como se fosse um aluguel comum. Já no contrato de parceria, as duas partes são tributadas como atividade rural na proporção que couber a cada uma delas.

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Roberto Cunha