Beneficiário Final – Prazo final em 26 de junho de 2019

Todas as empresas que possuem CNPJ (brasileiras ou estrangeiras) devem informar à Receita Federal todos os seus sócios, diretos e indiretos, incluindo toda cadeia societária até alcançar o Beneficiário Final.

Em princípio, o prazo para indicação do Beneficiário Final se encerraria no dia 31 de dezembro de 2018. No entanto, a Receita Federal prorrogou este prazo até o dia 26 de Junho de 2019 (Art. 53, IN RFB Nº 1863/18).

Note que tal prazo se aplica para empresas já inscritas no CNPJ/MF. As empresas em fase de inscrição, inclusive estrangeiras, devem indicar seu beneficiário final em até 90 (noventa) dias a contar da data de sua inscrição no CNPJ/MF.

Lembramos que estão dispensadas de indicar o Beneficiário Final as entidades sem fins lucrativos, entidades de previdência, fundos de investimento, bem como as companhias abertas no Brasil ou em países que exigem a divulgação pública de todos os acionistas considerados relevantes e não estejam constituídas em jurisdições com tributação favorecida ou submetidas a regime fiscal privilegiado.

Com a alteração dada pela IN RFB 1895/2019 em 27 de maio de 2019, também estão dispensadas de indicar seus beneficiários finais as entidades controladoras de organismos multilaterais ou organizações internacionais, banco centrais, entidades governamentais e fundos soberanos.

No caso de descumprimento desta obrigação, as empresas terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos (empresas de capital aberto terão seu cadastro na CVM suspenso também).

Nosso time está à disposição para esclarecer qualquer dúvida que surja sobre o tema.

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Roberto Cunha