Saúde e segurança no trabalho híbrido: um 1º de maio diferente

Empresas precisam se preparar para questões de saúde e segurança do trabalho em um novo contexto, com especial atenção à participação e proteção do trabalho da mulher, questões atuais que não comportam respostas paliativas.   

A pandemia do COVID-19 transformou o mundo. Mudou rotinas e antecipou uma verdadeira revolução no ambiente empresarial, que se ressentiu da proximidade da força de trabalho para a manutenção de sua identidade.

Percebe-se a profunda mudança quando se olha para o modo que se organizaram as instituições e seus colaboradores ao longo do período em que o distanciamento era imperativo: espaços físicos foram reduzidos, ferramentas de comunicação telemática passaram a ser centrais, assim como ferramentas de segurança na rede e uma intensificação no monitoramento da performance.

Do lado dos empregados, pesquisas[1] demonstram que a pandemia impactou sobremaneira o seu estado emocional, afetados pela incerteza no emprego, pela pressão de se manterem úteis, disponíveis e com alto desempenho. Além disso, diversos desafios da necessária conjugação da vida pessoal, no lar, com as atribuições profissionais, se impuseram. Em paralelo, passaram a repensar sua relação com o ambiente de trabalho, na medida em que, estando em casa e livres do tempo perdido nos deslocamentos nas grandes cidades, passaram a ter tempo para uma maior convivência familiar ou mesmo para se dedicar a outras atividades.

Hoje, em torno do dia 1º de maio, Dia do Trabalho, há um novo contexto e novos desafios.

Fazer esses dois mundos convergirem, ou seja, a vida profissional ora no ambiente doméstico ora nas dependências da empresa, o chamado trabalho híbrido, é uma providência complexa neste atual contexto, em especial pela relação entre doenças psíquicas e o trabalho, potencializada pelo reconhecimento da Síndrome de Burnout como doença do trabalho pela OMS; e a posição da mulher no mercado de trabalho, prestigiada de uma forma ampla pela Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres).

Neste último tópico, o aspecto protetivo à mulher, sobretudo no que tange à prevenção do assédio no local de trabalho, é dos mais importantes e prementes ao se cogitar a retomada das atividades presenciais, posto que já estabelecida a inclusão do tema no espectro de atuação da CIPA – agora CIPA+A e no texto da NR-05, além da alteração de outras 16 Normas Regulamentadoras para se fazer as adaptações necessárias à nova configuração da CIPA+A, o que foi feito por meio da Portaria MTP nº 4219, de 20 de dezembro de 2022.

Se, por um lado, as condições de trabalho no ambiente doméstico, com todos os reflexos acima mencionados, podem implicar no aumento das doenças psíquicas relacionadas ao trabalho, de outro lado, o retorno ao trabalho presencial com as novas normativas sobre assédio no local do trabalho também resulta em desafios.

A partir dessas premissas, podemos vislumbrar uma atuação mais direta, no âmbito da fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência, utilizando-se da Norma Regulamentadora nº 28 e seus respectivos anexos para aquilatar as multas cabíveis.

Em paralelo, se afigura possível uma atuação mais ostensiva do Ministério Público do Trabalho (MPT) acerca do tema, sendo possível ainda o ajuizamento de ação civil pública com pedido de obrigação de fazer e multa, além do pagamento de dano moral coletivo.

Por fim, é ainda possível a discussão do tema em sede de ação individual,  aumentando a compensação moral por danos psicológicos se provada a relação dos danos com a inércia da empresa em cumprir as medidas legalmente impostas.

Imprescindível é, portanto, que se acelere o passo para proceder às devidas adequações, fazendo um estudo detalhado para a incorporação das medidas que o Programa Emprega + Mulheres veiculou, além da atuação contundente dos órgãos internos na empresa (CIPA+A e SESMT) responsáveis pela Saúde e Segurança do Trabalho e as devidas precauções.

Nossa equipe trabalhista está à disposição para tratar deste tema e oferecer a assessoria jurídica cabível para o enfrentamento desses desafios.


[1] MODESTO, João Gabriel. DE SOUZA, Luísa Meirelles. RODRIGUES, Tatiana SL. Esgotamento profissional em tempos de Pandemia e suas repercussões para o trabalhador. PEGADA – A Revista da Geografia do Trabalho. vol. 21, nº. 2, p. 376-391, 2020.

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Roberto Cunha